Abertura de Empresa com Capital Nacional ou Estrangeiro

O processo para se abrir uma empresa passa por uma série de passos a serem cumpridos, para uma rápida obtenção de toda documentação necessária para operar é importante que todos os documentos e informações estejam corretos, pois assim evitaremos o cumprimento de exigências.

O registro do Contrato Social e obtenção do CNPJ são os primeiros passos. Seguem-se os registros na Secretaria da Fazenda do Estado quando o objetivo social da sociedade apresentar operações comerciais, e na Prefeitura Municipal da sede do estabelecimento, bem como de filiais se estas existirem. Atualmente alguns municípios solicitam a licença ambiental para funcionamento.

A sociedade poderá apresentar capital nacional ou estrangeiro. Na segunda opção, teremos que realizar o registro do capital no BACEN – Banco Central do Brasil.  O registro do capital estrangeiro deve ser efetuado através do Módulo RDE – IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto), que integra o Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN. Sem o código RDE o sócio estrangeiro não conseguirá integralizar o capital subscrito, pois tal código e solicitado para o fechamento do contrato de câmbio.

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