Atenção à declaração anual de capitais brasileiros no exterior.

A declaração de CBE deve ser prestada por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuíam, em dezembro de 2014, ativos no exterior igual ou superior a US$ 100 mil

 

Desde o último dia 16 de fevereiro, o Banco Central do Brasil vem recebendo, via internet, a declaração anual de capitais brasileiros no exterior (CBE), referente a 2015, ano base 2014. Como estamos em uma época em que boa parte dos contribuintes estão apenas ansiando pelo início da tradicional Declaração de Imposto de Renda, trata-se de uma obrigação fiscal que, muitas vezes, é negligenciada por quem tem esse perfil de investimento.

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No entanto, trata-se de um equívoco que deve ser revisto com urgência: afinal, além de também poder enquadrar o contribuinte num caso clássico de sonegação, contribui exponencialmente para a temida malha fina na tradicional Declaração de IR.A essa altura, o leitor que nunca cumpriu com esse tipo de obrigação deve estar confuso, pensando se ele é ou não um potencial alvo desse tipo de declaração.

 

vamos então aos critérios: a declaração anual de CBE deve ser prestada pelas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuíam, em 31 de dezembro de 2014, ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 100 mil ou esse valor equivalente em outras moedas.Além disso, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, têm a obrigação de prestar declaração trimestral dos períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano passado, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nestas datas mencionadas, quantia igual ou superior a US$ 100 milhões.

 

É ainda importante tomar nota das modalidades de informações que devem constar na declaração de CBE: depósito, empréstimo em moeda, financiamento, arrendamento mercantil financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos e, por fim, outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.Depois de organizar essas informações, o declarante deve ficar atento ao prazo de entrega, que se encerra às 18h do dia 6 de abril de 2015.

 

Com isso, a não apresentação ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas poderá acarretar numa vultosa multa, cujo valor pode chegar até R$ 250 mil.Para não incorrer em qualquer contratempo ocasionado pela ausência ou inconsistência da declaração de CBE, cabem ao cidadão e empresário um planejamento e organização disciplinares para a elaboração e entrega.

 

Como, muitas vezes, os termos são confusos e as informações são nebulosas para quem não está acostumado a lidar com tantos números e nomenclaturas fiscais, é de suma importância contar com um profissional da área contábil ou jurídica para auxiliá-lo.Eles estão plenamente habilitados a executarem esse tipo de trabalho sem amadorismos e mitigando ao máximo qualquer chance de inserção de informações errôneas. Portanto, contar com sua assessoria é de fundamental importância para evitar quaisquer impasses com a autoridade financeira máxima do País: o Banco Central.Vagner

 

Jaime Rodrigues – Mestre em contabilidade, professor universitário e sócio do Grupo TG&C – Trevisan Gestão & Consultoria.

 

Fonte: Administradores – 07/03/2015

 

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