Governo prorroga dedução do IR sobre previdência paga por doméstica.

Benefício vale até exercício de 2019, ano calendário de 2018.Medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8).

 

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

O governo prorrogou o prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (8) no “Diário Oficial da União”.

 

A medida foi publicada como parte da Medida Provisória 656, e altera a Lei 9.250, que trata da legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Agora, a pessoa física que é empregador doméstico poderá deduzir do imposto apurado até o exercício de 2019, ano calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

 

Pela regra anterior, os valores pagos neste ano Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de contribuição patronal, poderiam ser abatidos no IR de 2015, que se refere ao ano-base 2014, e não nos anos seguintes.

Para poder fazer a dedução do empregado doméstico, o contribuinte deve optar pela declaração completa do IR. A alíquota, de 12%, não foi alterada.

Fonte: G1 Notícias – 08/10/2014

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
  A Receita Federal liberou para consulta, nesta quarta-feira (8),…
Cresta Posts Box by CP
plugins premium WordPress