Governo regulamenta seguro-desemprego para domésticos

Regra será publicada até sexta no ‘Diário Oficial’, diz Ministério do Trabalho. Benefício será de um salário mínimo por um período máximo de três meses.

O Ministério do Trabalho informou que nesta quinta-feira (27) que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou resolução que regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos, dispensados sem justa causa.

A resolução que regulamenta o benefício será publicada no “Diário Oficial da União” até sexta-feira (28), a partir de quando os domésticos poderão requerer o benefício, informou o governo.

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O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de sete a 90 dias contados da data da dispensa. O doméstico recebera a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de trinta dias, contados da emissão da parcela anterior, acrescentou o Ministério do Trabalho.

“Antes da promulgação da PEC 72 eles sequer tinham acesso a direitos básicos garantidos aos demais trabalhadores. Hoje, após a lei complementar 150, regulamentamos definitivamente o seguro-desemprego aos trabalhadores domésticos. Queremos abraçá-los e cumprimentá-los neste momento”, afirmou o ministro Manoel Dias, por meio de nota à imprensa.

Valor do benefício e regras
Segundo o Ministério do Trabalho, o valor do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.

Para ter direito ao benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego; não pode estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não pode possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Segundo o governo, esses requisitos serão verificados a partir das informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por meio das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por meio de contracheques ou documento que contenha decisão judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida pelo empregado.

No ato do atendimento, informou o governo, o servidor público verificará se o requerente reúne os requisitos legais e, sempre que viável, será incluído nas ações integradas de intermediação de mão-de-obra com o objetivo de recolocá-lo no mercado de trabalho ou, não sendo possível, encaminhado a curso qualificador disponível ofertado no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego (Pronatec).

Fonte: G1 – 27/08/2015

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