Mudanças no Simples não beneficiam microempresas.

Na prática, a medida criou dois Simples, diz diretor da FENACON

O aumento no teto do Simples Nacional amplia a abrangência do programa, mas outras mudanças no sistema não contribuem para o crescimento sustentável de pequenas empresas dentro do regime tributário, podendo levar à alta nos impostos, apontam especialistas. A partir deste ano, o limite de faturamento anual para se enquadrar no sistema passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. As EPPs (Empresas de Pequeno Porte) que se encaixarem no intervalo dentro do novo limite, porém, terão uma tributação diferente. Para receitas brutas de até R$ 3,6 milhões, o recolhimento continua sendo único pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Sobre o faturamento que ultrapassar esse valor, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) serão recolhidos à parte.

“Na prática, a medida criou dois Simples. Muitas empresas seguravam o faturamento para não saírem do programa. Agora, podem continuar represando ou vão dividir suas operações para não fazerem os recolhimentos separados”, avalia Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon (Federação das Empresas Contábeis).

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

O cálculo das alíquotas do Simples também mudou. As taxas são determinadas basicamente pelo tipo de atividade exercida pela empresa – os chamados anexos – e seu faturamento. Antes, as empresas eram divididas em seis anexos, cada um com 20 faixas (dependendo da receita bruta anual) e suas alíquotas fixas. Agora, há só cinco anexos e seis faixas. Passa a incidir, porém, a alíquota efetiva, que é proporcional à receita bruta em 12 meses, e que sofre uma dedução fixa para cada faixa.

Para quem fatura até R$ 180 mil ao ano, nada muda – 9% dos quase 5 milhões de micro e pequenos optantes estão nessa primeira faixa. Acima disso, o resultado do novo cálculo é que negócios maiores e/ou no teto de cada faixa tendem a pagar mais imposto que de costume. “O recado parece ser que, enquanto o pequeno ficar pequeno, não será onerado. Não é uma política de incentivo ao crescimento”, afirma Marcia Ruiz Alcazar, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de SP). A Receita explica que o novo modelo evidencia uma tributação progressiva, “mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores”. Bernard Appy, diretor do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), concorda que o método suaviza a transição entre faixas, mas critica a elevação do limite. “Inclui mais gente em um sistema que é mal desenhado, porque tributa faturamento, e isso beneficia empresas que já operam com alta margem.” A Receita admite que o cálculo das alíquotas ficou mais complicado, mas ressalta que eles podem ser feitos automaticamente pelo Pgdas-D, aplicativo disponível no portal do Simples.

fonte: fenacon.org

 

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Sem consolidação de contas, empresas podem ter de acertar a…
Cresta Posts Box by CP
plugins premium WordPress