Nova obrigação fiscal exige o uso do Certificado Digital.

O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se encerra no dia 30 de setembro

A partir deste ano, todas as empresas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nova obrigação acessória, implantada pela Receita Federal do Brasil, que substituirá o DIPJ (Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica).

A ECF funcionará como uma validação da apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), já que deverão ser informadas todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado desses impostos.

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Para a entrega da ECF, que deve ser enviada anualmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o dia 30 de setembro do ano seguinte do ano-calendário, é imprescindível o uso de um Certificado Digital ICP-Brasil, A1 ou A3.

Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, explica a diferença entre os Certificados. “O Certificado Digital tipo A3 é emitido e armazenado no Cartão inteligente ou Token, que tem o formato parecido com o de uma pen drive. Já o Certificado A1 é emitido e armazenado no computador”.

Quem ainda não tem Certificado Digital deve solicitá-lo a uma Autoridade Certificadora habilitada a emiti-lo no padrão ICP-Brasil, como a Certisign, que disponibiliza mais de 1.400 Pontos de Atendimento em todo o Brasil. E quem já tem a Certificação precisa estar atento à data de validade. “O Certificado Digital, assim como os documentos físicos, tem validade e precisa ser renovado de tempos em tempos”.

As empresas optantes pelo Simples Nacional; autarquias, fundações e demais órgãos públicos; pessoas jurídicas que se encontram inativas; e empresas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) não são obrigadas a entregar a ECF.

Fonte: Administradores – 04/08/2015

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