Receita facilita ressarcimento de IR pago a mais por pessoas com doença.

Mudança facilita ressarcimento de IRRF pago a mais sobre décimo terceiro. Contribuintes poderão pedir ressarcimento na declaração de ajuste do IR.

A Secretaria da Receita Federal informou que a instrução normativa 1.522, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (8), facilita o ressarcimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pago a mais sobre o décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas com moléstia grave – que são isentos desta tributação. As mudanças já valem para o IR 2015, ano-base 2014.

“Sobre o décimo terceiro, tem tributação exclusiva e separado. Se houvesse retenção a maior, como para pessoas com moléstia grave, quando o rendimento é isento, tinha de ir para outro programa, o PER/DCOMP [Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação]. Essa mudança vai possibilitar que a contribuinte peça restituição via declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Se tiver imposto a pagar, por exemplo, não vai pagar. Vai compensar”, informou Claudia Pimentel, coordenadora-geral de Tributação-substituta da Receita Federal.

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O Fisco esclareceu que a retenção a mais costuma acontecer quando há demora na obtenção do laudo médico por contribuintes para comprovar a moléstia grave. “As vezes, tinha essa demora, e a fonte pagadora ainda fazia uma retenção [a mais do IRRF sobre o décimo terceiro salário]”, explicou Pimentel a jornalistas.

Para facilitar esse ressarcimento dos valores pagos a mais no IRRF sobre o décimo terceiro salário, o Fisco informou que está sendo alterado o comprovante do IR no pagamento de rendimentos da pessoa física, com a criação de uma linha específica para rendimentos retidos na fonte sobre 13º salário.

Veja a lista de moléstias graves para fins de isenção do Imposto de Renda:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

Alienação mental

Cardiopatia grave

Cegueira

Contaminação por radiação

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

Doença de Parkinson

Esclerose múltipla

Espondiloartrose anquilosante

Fibrose cística (Mucoviscidose)

Hanseníase

Nefropatia grave

Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)

Neoplasia maligna

Paralisia irreversível e incapacitante

Tuberculose ativa

Fonte: G1 – 08/12/2014

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