Receita tem regra mais rígida para profissionais liberais

Declarações já podem ser entregues a partir desta terça e o prazo é até 29 de abril

Está aberta a temporada para acertar as contas com o Leão. É que a partir desta terça até o dia 29 de abril podem ser entregues as declarações do Imposto de Renda 2016, referentes aos rendimentos obtidos no ano passado. As regras da Receita Federal para a declaração deste ano ficaram mais rígidas para vários profissionais liberais com o objetivo de reduzir a sonegação, ressalta o professor de ciências contábeis do Mackenzie, Jocineiro Oliveira dos Santos. É que profissionais da saúde – médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais – e advogados terão de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês.

Outra mudança é que quem tem dependente ou pessoa que recebe pensão alimentícia, com idade a partir de 14 anos terá de providenciar os respectivos CPFs, caso não tenham. É que sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao Fisco.

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No caso dos profissionais liberais, o objetivo da mudança é reduzir a quantidade de pessoas que caem na malha fina. Em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. “Quem declarar corretamente os gastos com saúde, mesmo que sejam valores altos, não será mais incomodado”, ressalta o diretor de estudos técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Wagner Vaz.

A tributarista Elisabeth Libertuci diz que para os pacientes a novidade é positiva e para os profissionais pode significar mais horas em frente ao computador, caso não tenham se organizado com o Carnê-leão ao longo de 2015. “Pode ser bem trabalhoso, então quanto antes começar a preencher, melhor”, alerta.

O superintendente adjunto da Receita Federal em Minas Gerais, Flávio Antônio Souza Abreu, observa que quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 terá que fazer a declaração. “Há outras situações em que é necessário declarar”, diz. Entre eles está quem teve ganho de capital na alienação de bens e direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Multa

Prazo. A multa por atraso ou não entrega é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Outras novidades em 2016

Dentre as novidades, também há mudanças para as rendas de aluguel, que passarão a ter um campo próprio na declaração.

Também não será mais necessário informar dados da declaração do cônjuge, basta inserir o CPF dele na declaração.

Os programas de preenchimento e transmissão já podem ser baixados pelo site:www.receita.fazenda.gov.br.

O aplicativo m-IRPF 2016 deve estar disponível a partir desta terça para dispositivos com sistema iOS (Apple) e Android (Google).

Defasagem da tabela em 2015 é a maior dos últimos 10 anos Sem a correção da tabela do Imposto de Renda (IR), mais contribuintes terão que fazer a declaração, observa o professor de ciências contábeis do Mackenzie, Jocineiro Oliveira dos Santos. “É uma injustiça tributária”, diz. Conforme estudo do Sindifisco Nacional, a defasagem registrada em 2015 é a maior dos últimos dez anos. Em 20 anos, a defasagem em relação à variação da correção da tabela do IR em relação à inflação somou 72,2%. Santos observa que, além do impacto da falta de correção na tabela do IR, a Receita contará com mais declarações em razão do Moore Stephens MS News – Abril de 2012 Página 4 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.) MS Clipping – 01/03/2016

aumento do número de pessoas no mercado de trabalho. O superintendente adjunto da Receita Federal em Minas Gerais, Flávio Antônio Abreu, diz que a expectativa é de 70 mil de declarações a mais no Estado.

Melhor saída é fazer simulação primeiro

Antes de decidir o que é mais vantajoso para o casal na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o ideal é fazer uma simulação considerando as declarações feitas individualmente e também em conjunto, aconselha o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Isso porque a resposta depende de uma série de variáveis, como composição de renda e dependentes”, observa. Ele diz que, se um dos membros do casal não tiver renda, é melhor declaração conjunta. “Isso porque o titular de declaração pode abater, além dos R$ 2.275,08 por dependente legal, as despesas e doações efetuadas do parceiro”, frisa. Agora, se ambos tiverem renda, a dica é o cônjuge que ganha mais utilizar os abatimentos legais, enquanto o outro pode recorrer ao desconto simplificado de 20% (limitado a R$ 16.754,34). A mesma regra vale para famílias com filhos que trabalham. Mesmo que eles ainda possam ser considerados dependentes, se tiverem renda própria costuma ser vantajoso fazer declarações em separado dos pais. “É importante lembrar que, se no ano anterior a declaração do casal foi apresentada separadamente, não há como importar os dados para a declaração conjunta”, diz.

Fonte: O Tempo (01/03/2016).

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