Simples Nacional: quais são as vantagens e desvantagens?

Após a sanção da Lei Complementar nº 147, que amplia o alcance do Simples Nacional, novas categorias poderão então no regime tributário simplificado, a partir de 1 de janeiro de 2015. São elas: profissionais da medicina; laboratoriais; enfermagem; serviços veterinários; odontologia, psicologia, bem como os serviços de engenharia e arquitetura; representação comercial; intermediação de negócios; perícias contábeis, judiciárias e patrimoniais; economia; consultoria; corretores de seguros, serviços advocatícios, entre outros

De acordo com Telmon Oliveira, da Prolink Contábil, o regime leva em consideração a receita anual da empresa, ou seja, quem tem receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões pode optar pelo regime do Simples Nacional.

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“O Simples possibilita diversas vantagens, como  o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição patronal previdenciária. Além disso, tem a vantagem da redução da carga tributária, uma vez que uma grande parte das  micro e pequenas empresas pagará menos impostos se optar pelo Simples Nacional. A redução pode variar de 20 a 50%, dependendo do ramo de atividade da empresa e do seu volume de faturamento”, explica Oliveira.

“Entretanto, cada caso deve ser analisado por profissionais de contabilidade aptos a esclarecerem como funciona a carga tributária para algumas atividades. Isso porque é importante fazer todos os cálculos sobre os custos fiscais que a empresa terá. Se ela estiver incluída no Anexo 6, por exemplo, pagará 16,93% na incidência inicial; e nesse caso, se enquadrar no regime de Lucro Presumido é o mais indicado”, orienta.

Telmon ainda destaca que, a partir de 2015, empresas enquadradas no Simples (EPP) terão limite extra para exportar mercadorias e serviços. “Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços”, diz.

Sobre a baixa de empresas, Oliveira esclarece que isso poderá acontecer mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo, entretanto, o pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Fonte: administradores.com.br – 03/09/2014

 

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