Simples Nacional – Receita federal divulga esclarecimentos acerca da opção pelo regime e do cálculo de tributos e contribuições devidos

 Publicada em 21.07.2014 -08:51

 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes soluções de consulta com esclarecimentos acerca do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional):

a) Solução de Consulta Cosit nº 193/2014, a qual estabelece que a intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por micro-onda é atividade vedada à opção pelo Simples Nacional, por incidir em hipótese de proibição prevista na Lei Complementar nº 123/2006 , art. 17 , XI;
b) Solução de Consulta nº 212/2014, segundo a qual são equiparados a estabelecimento industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, mediante a remessa de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos. Nesse caso, a receita de venda de mercadoria por estabelecimento comercial equiparado a industrial, optante pelo Simples Nacional, será tributada pelo Anexo II daLei Complementar nº 123/2006 .

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(Soluções de Consulta Cosit nºs 193 e 212/2004 – DOU 1 de 21.07.2014)

Fonte: Editorial IOB

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