Sped – Confaz divulga ato que fixa até 31.08.2015 a dispensa de emissão da NF-e por estabelecimento varejista.

Por meio de ato do Confaz foi divulgado o Protocolo ICMS nº 44/2015, que altera o Protocolo ICMS nº 42/2009, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) em operações com os destinatários que especifica, com efeitos a partir de 1º.08.2015.
A obrigatoriedade de emissão da NF-e em operações com destinatário localizado em Unidade da Federação diversa daquela do emitente não se aplica, até 31.08.2015, a estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com os CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920 e 6.921.
(Despacho SE/Confaz nº 113/2015 – DOU 1 de 17.06.2015)
Fonte: Editorial IOB

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