Trabalho intermitente esbarra em insegurança com nova lei

Modalidade prevista na reforma trabalhista ainda não é aplicada integralmente porque a própria comunidade jurídica diverge

acerca do tema. Empresas temem judicialização

 

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São Paulo – Durante as festividades de final de ano, período em que o comércio e o setor de serviços mais empregam temporários, o

trabalho intermitente poderia ter seu primeiro teste no âmbito da reforma trabalhista. Porém, incertezas em relação às novas

regras, que dividem os próprios juristas, inibem esse tipo de contratação.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, a reforma

trabalhista foi aprovada muito rápido no Congresso, com pouco espaço para diálogo com a sociedade, de modo que algumas pontas

ficaram soltas. “O governo não abriu discussão com a sociedade civil organizada, apenas discutiu isso a quatro paredes, então vários

pontos escaparam”, disse ao DCI.

Para Feliciano, a Medida Provisória 808/2017, que alterou determinadas disposições da reforma, corrigiu alguns problemas,

mitigando as obscuridades ou expressões que dessem margem à discussão de inconstitucionalidade, mas não o bastante. “A

possibilidade de estabelecer jornada de 12 [horas de trabalho] por 36 [de descanso] por acordo individual foi restringida e a questão

das gestantes e lactantes, que na versão original [da lei] ficavam expostas como regra a ambientes insalubres, agora se inverteu.

Foram obtidos avanços pontuais, mas a Lei 13.467/2017 [que criou a reforma] continua com inconstitucionalidades”, avalia o jurista.

O presidente da Sociedade Brasileira do Varejo e Consumo (SBVC), Eduardo Terra, conta que o comércio já começou a implementar

o trabalho intermitente, mas de forma pontual e em fase de experiência, uma vez que não existe segurança sobre o que pode ser

seguido da reforma. “Haverá alguns ensaios em pequenas quantidades nesse fim de ano, mas esperamos que em 2018 essas

questões estejam mais sedimentadas para que a aplicação das novas regras seja difundida.”

Terra ressalta que os varejistas devem começar a adotar o trabalho intermitente em suas variantes menos polêmicas. “Há duas

opções: contratar por horas semanais, que é uma agenda mais simples, de jornada reduzida, e a jornada móvel, que é contratar sem

um período definido, como fazem as companhias aéreas. Isso é complicado, porque as empresas terão que investir muito em um

sistema para fiscalizar o novo modelo, de modo que a implementação dessa modalidade deve ser mais demorada.”

A advogada da área trabalhista do Souto, Correa, Advogados, Denise Fincato, acredita que apesar dos problemas, o trabalho

intermitente é muito positivo porque tiraria da informalidade os trabalhadores brasileiros que vivem de fazer “bicos”, mas que não

tinham proteção contratual.

“O trabalho intermitente é um contrato que precisa ser melhor compreendido, porque vem para a reforma com uma característica

flexibilizatória, mas também protetiva. Não apenas o comércio se aproveitava do trabalho intermitente irregular como o setor de

serviços também. A lei agora permitirá que o trabalhador fique protegido quando fizer esse tipo de serviço”, esclarece. Já a

especialista em direito do trabalho do Innocenti Advogados, Vivian Cavalcanti de Camillis, acredita que apesar disso, nem todos os

juízes irão aplicar a lei. “A legislação prescreve de uma forma e o juiz aplica de outra. Então a insegurança perdura para todos os

jurisdicionados”, opina.

 

Do bolso do empregado

Outro ponto polêmico a respeito do trabalho intermitente é a multa que os trabalhadores teriam de pagar caso aceitem uma

convocação para trabalho na empresa feita com até três dias de antecedência e depois não compareçam. Pelo artigo 452-A da nova

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo

motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em

igual prazo”.

Também sairia do bolso do empregado a contribuição para a Previdência caso ele receba menos que um salário mínimo no mês no

regime intermitente. Sobre isso, porém, Denise pondera que mesmo o trabalhador comum paga indiretamente pela Previdência

através de desconto no seu salário.

Fonte: DCI – SP (07/12/2017)

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