A partir do ano-calendário de 2014 (exercício 2015), todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
Entretanto, a obrigatoriedade de entrega da ECF não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional e às entidades imunes ou isentas, estas últimas em