25 de agosto é o último dia para adesão ao Refis da Copa

Com prazo de término no dia 25 deste mês o programa Refis da Copa foi regulamentado e o contribuinte poderá abater as dívidas de tributos federais. O pedido para parcelar ou pagar à vista os débitos tributários deverá ser protocolado no site da PGFN ou da Receita, em nome da matriz. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, com a abertura deste programa e parcelamento com benefícios em até 180 meses, as empresas além de se manterem pagando em dia com a redução da alíquota poderão também regularizar as dividas antigas, de forma bastante suave. Ao fazer o pedido de parcelamento, o contribuinte deverá pagar primeiro uma espécie de antecipação, que varia entre 5% e 20% da dívida, dependendo do valor total da mesma.

 

Neste Refis, é grande o interesse dos contribuintes pelo programa, pois um refinanciamento de débitos tributários com este formato pode ser o último, já que estamos em ano eleitoral. Além disso, há benefícios interessantes para o contribuinte que deseja acertar as contas com o fisco, como a possibilidade de usar os prejuízos fiscais acumulados no abatimento da dívida. “A demora na disponibilização do link do Refis da Copa é muito perigosa porque o sistema da Receita Federal já está lento, e mesmo agora liberado, com poucos dias para adesão os contribuintes devem encontrar o site congestionado”, comenta Dr. Arrighi.

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No Refis da Copa, que no momento é o único aberto, já que no último mês o Refis da Crise foi encerrado, os débitos podem ser pagos à vista com isenção das multas de mora e ofício e dos encargos legais e redução de 40% das multas isoladas e de 45% dos juros de mora, sendo que, quanto maior o número de parcelas, menores os descontos. Caso o contribuinte não realize o pagamento de três prestações ou da última, o parcelamento é rescindido e o débito deverá ser quitado integralmente.

 

Confira a seguir alguns itens da norma de regulamentação do programada Refis da Copa:

 

Inclusão de todos os débitos até 31 de dezembro de 2013;

 

Permissão do uso de valores apurados até 20 de junho, desde que devidamente declarados à Receita Federal;

 

Não vinculação aos débitos correntes (mensal atual) não tendo obrigação de mantê-los em dia;

 

Não obrigatoriedade de garantias para concessão do parcelamento;

 

Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais, lembrando Arrighi que, neste está um grande ponto, pois, não há decadência de prejuízos. Portanto eles podem ser utilizados de qualquer época;

 

Redução de valores em caso de antecipação por desconto previsto no próprio site da RFB.

 

O grande diferencial negativo deste programa é a entrada mínima obrigatória que aumenta de acordo com o debito. Desta forma:

 

Débitos até R$ 1.000.000 entrada de 5% em 5 parcelas;

 

De 1.001.000 a 10.000.000 entrada de 10% em 05 parcelas;

 

De 10.000.000 em diante entrada de 20% Tb em 05 parcelas;

 

Vale lembrar que o cálculo da entrada será feito antes da simulação para adesão, ou seja, sem considerar as reduções, sendo considerados apenas débitos totais sem redução.

 

Os valores pagos por antecipação serão abatidos no momento da consolidação para então localizar o valor real da parcela.

 

Mesmo antes da consolidação o contribuinte devera calcular o valor previsto da parcela em 1/180 e recolher espontaneamente em adesão em modalidade única, pois os débitos não serão divididos como no programa anterior.

 

O prazo final para adesão ao Refis da Copa termina em 25 de agosto de 2014.

 

Fonte: Canal Executivo – 14/08/2014

 

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