Mesmo quem recebeu menos de R$ 26.816,55 ao longo de 2014 pode ter grana para receber
Quem não é obrigado a declarar IR (Imposto de Renda), mas faz a declaração para a Receita Federal recebe de volta toda a grana que foi descontada na mordida do Leão. O limite de isenção pelos rendimentos tributáveis para este ano é de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.
No entanto, quem ganhou mais de R$ 1.787,77 por mês no ano passado já teve imposto retido na fonte e tem o direito de receber a restituição, desde que faça a declaração do IR.
De acordo com a coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes, a receita Federal dá as regras de obrigatoriedade, mas não impede que qualquer contribuinte envie a declaração.
— Alguns trabalhadores tiveram aumento salarial no fim do ano e, no acumulado, não chega ao limite. Mas, ainda assim, há o imposto retido na fonte. O que dá o direito do trabalhador de recuperar esse dinheiro.
Outros isentos
Além dos trabalhadores que receberam menos de R$ 26.816,55 no ano passado, entram na lista de isentos portadores de doenças graves. O advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier explica que a remuneração em folha de pagamento não é a única forma de entrar na lista de devedores do imposto.
— A isenção tem relação com os ganhos. Nisso, está subentendido salário e demais rendimentos, tributáveis ou não.
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, alerta para o fato de que mesmo sendo isento por portar doenças graves, tais como Aids e câncer, o contribuinte que deve realizar também apresentar a declaração ao Fisco.
Fonte: R7 – 15/03/2015