Empresas com mais de 5 empregados inscritas no Simples Nacional poderão ser obrigadas ao uso de certificação digital para entrega da GFIP e do eSocial a contar de 1º.07.2016

A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como ao recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), observado o seguinte cronograma:

a) até 31.12.2015, para empresas com mais de 10 empregados;

b) a partir de 1º.01.2016, para empresas com mais de 8 empregados;

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

c) a partir de 1º.07.2016, para empresas com mais de 5 empregados;

d) a partir de 1º.01.2017, para empresas com mais de 3 empregados.

Cabe observar que o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social (CNS), http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/, com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil, é obrigatório para uso pelas empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual (MEI) e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, a quem o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do CNS, que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil, permanecerá disponível para o envio de arquivos Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), com uso de aplicativo cliente do CNS e do ambiente Conexão Segura, como forma de atendimento do cumprimento da citada obrigação.

(Lei Complementar nº 123/2006 , art. 26 , § 7º; Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 72 , I; e Circular Caixa nº 626/2013 , itens 1 e 2)

Fonte: Editorial IOB

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Lei nº 14.973/2024

Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe alterações significativas na legislação tributária e previdenciária, novas medidas para a

Recomendado só para você
Nos termos da Circular n° 3.795, de 16 de junho…
Cresta Posts Box by CP
plugins premium WordPress