Emissão de CNPJ de empresas registradas em cartório será imediata

A emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ser imediata ao se registrar uma empresa nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Para atender a essa demanda, tais cartórios foram integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas (Redesim).

Tal procedimento reduzirá o prazo de obtenção do CNPJ dos atuais 60 dias, em média, para até quatro dias, e será válido inicialmente nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará. Isso será possível em virtude do convênio assinado entre os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e a Receita Federal, com objetivo de beneficiar os empreendedores e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no País.

Anteriormente, após a abertura da empresa junto ao cartório, era necessário solicitar à Receita Federal a emissão do CNPJ, o que burocratizava muito o processo de abertura de empresas.

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A previsão é que até o fim do ano todos os estados possam disponibilizar esse serviço aos empreendedores. O próximo oferta-lo será o Rio Grande do Sul.

O que é CNPJ?

CNPJ é a sigla de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que é um cadastro em que todas as pessoas jurídicas e as equiparadas (pessoas físicas que exploram em nome individual atividades com intuito de lucro) são obrigadas a se inscreverem antes de efetivamente iniciarem as suas atividades. Ele é que confere personalidade jurídica às empresas, ou seja, é ato fundamental para a criação da sociedade.

Através do número do CNPJ as empresas são autorizadas a realizar contratos, emitir notas fiscais e firmar outros compromissos que garantam legalidade fiscal e jurídica ao negócio.

Importante ressaltar que sem o CNPJ a empresa é considerada inexistente e os seus sócios podem sofrer consequências graves como, por exemplo, serem responsabilizados ilimitadamente pelas dívidas do negócio, inclusive, com os seus bens pessoais.

Fonte: Blog Contabilidade Fácil

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