Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017

As mudanças mais significativas passam a valer somente em 2018. Mas há algumas novidades já para este ano, como a exigência de
Escrituração Contábil Digital (ECD), em algumas situações
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o final de janeiro para as empresas que já estão em atividade. Neste ano, há mais
fatores a serem considerados antes do empresário tomar sua decisão.
Por exemplo, quem se enquadrar no regime simplificado este ano poderá extrapolar o tradicional teto de R$ 3,6 milhões de
faturamento ao final de 2017, já que o limite para 2018 foi ampliado para R$ 4,8 milhões.
Esse novo limite, válido para o próximo ano, mas que causa efeitos práticos já neste ano, foi uma das mudanças trazidas ao Simples
Nacional pela Lei Complementar 155, aprovada ao final de 2016.
A lei também abriu a possibilidade de as micro e pequenas empresas receberem recursos de um investidor-anjo. Esse é outro fator a
ser considerado, pois já vale para 2017.
Caso o micro ou pequeno empresário pretenda receber esse tipo de aporte, terá necessariamente que passar a utilizar Escrituração
Contábil Digital (ECD), uma obrigação acessória do Sped da qual, até então, todas as empresas do Simples estavam desobrigadas.
A ECD substitui, por meio de arquivos digitais, o Livro Diário, o Livro Razão e os Livros Balancetes. De certa maneira, foi criada mais
uma complicação dentro de um regime que se propõe a simplificar a vida das empresas.
Investidores-anjo buscam empresas em gestação que possuem ideias inovadoras. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae) informa que atende 1,2 mil startups, sendo que 40 projetos originados delas já estão em execução.
A Lei Complementar 155 também abriu o Simples Nacional para novas atividades econômicas. A maior parte delas, no entanto, só
poderá se beneficiar desse regime em 2018. Mas algumas atividades foram incluídas no Simples já em 2017. Elas são ligadas ao
agenciamento de mão-de-obra, antes impedidas de fazer a opção.
Por outro lado, foi vetado o ingresso de leiloeiros independentes no Simples Nacional, que se beneficiavam do regime até o ano
passado.
Outra novidade para este ano será a abertura de um parcelamento mais favorável às micro e pequenas empresas. O prazo para a
quitação dos débitos foi ampliado de 60 para 120 meses.
Ficou mantida a parcela mínima de R$ 300,00. Serão objeto de parcelamento débitos vencidos até maio de 2016, inclusive os não
constituídos, com exigibilidade suspensa, já parcelados, em dívida ativa ou mesmo em fase de execução fiscal.
O Sebrae informa que 285 mil pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional já aderiram a esse parcelamento.
O montante equivale a 49% do total de 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas pela Receita em setembro do ano
passado.
“É fundamental que a definição do regime tributário seja muito bem estudada, afinal, a mudança é permitida pela legislação apenas
uma vez por ano e esta decisão pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa”, afirma Márcio Massao Shimomoto, presidente
do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP).
Fonte: Diário do Comércio (11/01/2017).

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