IRPF – Dez erros da declaração que mais levam à malha fina.

Mais de 770.000 contribuintes ficaram presos na malha fina em 2016. Confira principais erros cometidos pelos declarantes que tiveram declarações retidas

Foi dada a largada para a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. Os contribuintes podem entregar suas declarações até o dia 28 de abril. A Receita Federal espera que sejam entregues 28,3 milhões de declarações neste ano.

 

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A Receita informou que no ano passado foram transmitidas 27.960.663 declarações, das quais 771.801 caíram na malha fina (2,76% do total). De acordo com Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, os principais erros cometidos pelos contribuintes aparecem no momento da declaração de rendimentos.

 

“A diferença do imposto retido na fonte, dependentes indevidos, despesa médica indevida e falta de atenção na hora de preencher são os erros mais cometidos.”

Preencher números e valores errados

Todo o cuidado é pouco na hora de digitar números na declaração. Isso porque o erro é um dos grandes motivos de malha fina. Qualquer número invertido ou ausente pode dar problema. Em muitos casos, a inconsistência se dá em virtude da redação incorreta, como, por exemplo, a separação dos centavos em pontos e não em vírgulas, como deve ser feito.

Omitir rendimentos

Outro motivo comum que leva à malha fina é a não declaração de algum tipo de rendimento, seja próprio, como um trabalho autônomo, ou um emprego de curta duração; ou de dependentes, como a aposentadoria de um pai ou renda de um filho.

Incoerência da renda declarada e o cartão de crédito

Os gastos com cartão de credito que superam 5.000 reais por mês são informados à Receita pelas administradoras de cartão de crédito. Portanto, a incompatibilidade destes gastos com a renda do contribuinte também pode levar à malha.

Incoerência nos valores com despesas médicas

Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente na declaração, entretanto, precisam ter comprovação. Os recibos devem ser guardados por cinco anos pelo contribuinte. Além disso, é importante lembrar que há algumas despesas que não entram nas deduções, como vacinas, por exemplo. É imprescindível lançar as despesas médicas em nome das pessoas físicas corretas, uma vez que há despesas pertencentes ao próprio declarante e outras aos seus respectivos dependentes. Também não esqueça de abater os eventuais valores reembolsados por planos de saúde.

Confusão entre PGBL x VGBL

Somente as contribuições feitas a planos do tipo PGBL podem ser deduzidas, dentro dos limites previstos pela legislação. Já as do tipo VGBL devem ser declaradas como aplicação financeira. Isso porque no VGBL o IR incide apenas sobre os rendimentos, enquanto que no PGBL o imposto incide sobre o valor a ser resgatado.

Deixar de informar pensão alimentícia

O contribuinte que recebe pensão alimentícia deve declarar este rendimento independentemente do valor. Esse valor é tratado como um salário, devendo, portanto, ser acrescentado à renda tributável do contribuinte. Já quem paga pensão, desde que acordada judicialmente, tem a possibilidade de deduzir integralmente o valor pago.

Inclusão de despesas com educação não dedutíveis

Neste quesito, a dedução é permitida somente nos casos de escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo especialização, graduação, mestrado e doutorado, até o limite estabelecido na lei. Não podem ser deduzidos cursos extracurriculares, como de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, gastos com material escolar, entre outros.

Inclusão de dependentes indevidamente

Existem critérios para a declaração de dependente, não se tratando apenas se a pessoa dependa financeiramente do contribuinte. Filhos, enteados, netos e bisnetos, por exemplo, devem ter até 21 anos, ou 24 anos se estiverem cursando faculdade. Caso os pais sejam divorciados, os filhos podem ser declarados apenas por aquele que possui a guarda judicial, nunca os dois.

Financiamento

Os financiamentos também costumam gerar dúvidas. Neste item é preciso lembrar que a informação deve ser do valor integral do bem adquirido e do saldo devedor na data de 31 de dezembro. Contudo, os saldos dos financiamentos de imóveis promovidos pelo Sistema Financeiro da Habitação não devem ser considerados como dívida e ônus. Os valores das parcelas pagas devem ser agregados ao valor do bem no item correspondente.

Deduzir qualquer tipo de doação

Não são todas as doações com fins sociais que podem ser deduzidas do IR, apenas aquelas efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos de Proteção ao Idoso.

FONTE: Veja.com

 

 

 

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