2 de maio de 2017
Foi publicada na última sexta-feira (28/04/2017) a Lei Municipal nº 6.156 de 27 de abril de 2017 que autoriza o Poder Executivo a retomar o programa de negociação de dívida “Concilia Rio”, criado pela Lei nº 5.854/2015.
No retorno do Programa serão abrangidos os créditos tributários e não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, possibilitando inclusive negociar dívidas já ajuizadas, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016. No que se refere aos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa, caberá ao titular da Secretaria Municipal da Fazenda autorizar a realização de acordos de conciliação.
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Com o novo programa de negociação, os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados, sendo passível de redução dos encargos moratórios e multas de ofício referentes à dívida nos seguintes termos:
- No caso de pagamento à vista dos créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa: redução de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício;
- No caso de pagamento à vista dos créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa: redução de 100% dos encargos moratórios;
- Em caso de parcelamento em até 12 vezes de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa ou de créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa: redução de 50% dos encargos moratórios e multas de ofício; e
- No caso de parcelamento entre 13 e 48 vezes de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa ou de créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa: redução de 30% dos encargos moratórios e multas de ofício.
O prazo para adesão ao Concilia Rio terá duração de 90 dias e começará a contar a partir da regulamentação da Lei, que deverá ser editada em breve.