Atraso na declaração do IR torna CPF do contribuinte irregular

O contribuinte que perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, que expirou na última sexta-feira, 28, pode ter complicações que vão além do impacto direto em seu bolso. Restrições bancárias, impossibilidade de tirar passaporte e prestar concursos públicos estão entre as consequências de não acertar as contas com o Fisco no prazo.

No total, 28.524.560 declarações foram entregues à Receita Federal, resultado que superou a expectativa da entidade, de 28,3 milhões. Apesar de o número ter sido superior ao previsto pela Receita, o auditor fiscal e supervisor regional para o IR no Estado de São Paulo, Valter Koppe, estima que entre 130 mil e 150 mil pessoas ainda não conseguiram declarar os rendimentos do último ano. “Fica difícil fazer qualquer conta, mas tradicionalmente neste primeiro mês, logo após o prazo, nós temos registrado algo em torno deste número.”

Para esses contribuintes, a Receita prevê uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. Porém, as consequências para o contribuinte não são apenas financeiras. De acordo com Koppe, não declarar dentro do prazo pode ter um efeito danoso para o cidadão atrasado com o Fisco.

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Com o fim da Declaração Anual de Isentos, em 2008, o controle do cadastro da Receita com relação ao CPF passou a ser feito pela declaração do IR. Assim, de acordo com Koppe, em junho, o contribuinte que não declarou dentro do prazo se tornará “cadastralmente irregular”.

“Ou seja, seu CPF vai passar de irregular para pendente de regularização e isso tem consequências sérias. O banco pode fazer restrições para movimentações da conta, para entrega de talão, para cartão de crédito. Se ele é aposentado, o crédito da aposentadoria não vai entrar na conta, porque uma conta com o CPF irregular não pode ser movimentada. [O devedor] Não pode prestar concurso público, tirar passaporte nem fazer crediário.”

No entanto, uma vez que o declarante pagar a multa e entregar a contribuição em atraso, sua situação será regularizada perante o Fisco em até 24 horas.

Quem declara

Estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda aqueles que, no ano de 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil

 

Imposto de Renda

Entre janeiro e agosto deste ano, a arrecadação federal somou R$ 816,481 bilhões, o pior desempenho para o período desde 2010

 

Dependentes

Será obrigatório apresentar o CPF de dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016. No ano passado, o limite era de 14 anos.

 

Autônomos

A exemplo de médicos, advogados e demais profissionais da saúde, os corretores de imóveis também terão que informar o CPF de seus clientes a partir do ano que vem.

 

Declaração

Uma das novidades da versão deste ano é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa vai completar os dados automaticamente. O programa poderá recuperar dados deste ano e do ano passado.

 

Programa Gerador de Declaração

A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, que foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte também não terá que se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente. O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da receita

 

Retificação atrasada. O contribuinte que identificou algum erro, omissão ou imprecisão na documentação que já foi entregue pode apresentar uma declaração retificadora – a menos que a primeira declaração tenha caído na “malha fina” da Receita.

A versão retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as novas informações. Para realizá-la, o cidadão deve utilizar o número do recibo da declaração do ano anterior, ou seja, o mesmo da declaração original ou da retificadora já entregue.

A nova declaração deve ser enviada por meio do “Receitanet” ou pelo serviço “Retificação online” ou apresentada em mídia removível (como pendrive, por exemplo) nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sem o pagamento do imposto seja interrompido.

Para conseguir fazer a declaração retificadora é necessário que o contribuinte baixe a versão atualizada do IRPF2017, disponível no site da Receita. O programa também serve para o contribuinte que ainda não fez a declaração. Ao abrir o programa, irá aparecer uma janela com a opção de atualização. Em seguida, basta enviar a declaração e pagar o recibo com a notificação da multa. Caso o contribuinte não tenha imposto devido, ele precisa emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e para pagar a multa.

Para não haver divergências de informações, Koppe aconselha o contribuinte a usar sempre a mesma máquina. “O ideal é ir para a mesma máquina onde está a declaração transmitida, mudar o status para retificadora, fazer as correções e entregar. O risco é que quando ele faz em outra máquina ele acaba arrumando uma coisa e estragando outra, porque a declaração anterior que ele entregou só fica na nossa base como histórico, ela é em termos de processamento ela é totalmente substituída pela outra retificadora.”

Malha fina. Koppe diz ainda que a malha fina é um processo dinâmico: mesmo se forem encontradas inconsistências na declaração do contribuinte nesta primeira semana, isso não significa que ele estará imune nos próximos meses. “Hoje pode estar tudo bem, mas amanhã pode aparecer um processo de um terceiro [como no caso de uma despesa não declarada] que fica claro que a pessoa está na malha. O único processo que pode levar à malha e ainda não está disponível é o de apresentação de documentos.

 

Fonte: ESTADÃO

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