Pela proposta, o imposto incidirá sobre o valor da comissão recebida pelos fornecedores e o valor que a agência agregar ao preço de custo dos serviços. Atualmente, a base de cálculo é o preço do serviço
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), nos casos de agências de turismo, para fazê-lo incidir apenas sobre “o valor da comissão recebida pelos fornecedores e o valor que a agência agregar ao preço de custo dos serviços turísticos”.
O projeto altera Lei do ISS (Lei Complementar 116/03), que determina de forma simplificada que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
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A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 365/17, do Senado, e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS). Covatti concluiu pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.
O relator também concordou com a justificativa do autor da proposta, o ex-senador e atual governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, de que é necessário adaptar a legislação tributária à realidade do funcionamento das agências de turismo. Para o autor, a característica do setor é que as remunerações decorrem de comissões e outros valores agregados aos preços dos serviços prestados por terceiros, enquanto os agentes de turismo atuam simplesmente como intermediários e coordenadores.
“A base de cálculo do ISS é o preço dos serviços. No caso de agências de turismo, esses serviços se resumem à intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, o que não incorpora os preços cobrados por fornecedores como hotéis, empresas de transportes, guias e passeios”, explicou Covatti Filho.
Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara (06/06/2017).