Por contas das mudanças que virão no Simples Nacional para o ano de 2018, além das mudanças dos limites de faturamento, da
cobrança do ICMS e ISS por fora do DAS para quem passar o sublimite estabelecido em seu estado, e as novas tabelas, é importante
lembrar que teremos grandes alterações quanto ao enquadramento de atividades por anexo.
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As mudanças serão bem impactantes, principalmente para as empresas prestadoras de serviços, que são as que sofrerão o impacto
destas alterações nos enquadramentos de atividades.
O anexo VI será extinto, e praticamente todas as atividades dele vão passar para o anexo V. Atenção ao fato de que as atividades
que hoje estão no anexo V, também terão alterações, elas irão compor as atividades do anexo III, junto as já existentes hoje.
Para as atividades de serviços que estão nos anexos V e VI hoje, e que passarão para os anexos III e V respectivamente, é importante
prestar atenção a uma nova figura, o fator entre a folha e a receita dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Se a
relação da folha for menor que 28% então a tributação destas atividades será pelo anexo V, senão pelo III.
Para as atividades que passaram do anexo V para o III, é uma grande vantagem, pois é um anexo bem menos oneroso que o V, mas
sempre tem de se ter atenção a essa questão da folha de salários, do contrário a empresa pode ter benefício zero.
Entre os objetivos que o governo tem para ter feito essas mudanças, está o interesse no crescimento destes setores, e também o de
reorganizar e simplificar a metodologia de apuração destes impostos, o que no meu ponto de vista, não vai simplificar muita coisa.
Declarar e efetuar o cálculo mensalmente do Simples Nacional é uma obrigação de toda micro e pequena empresa que estiver
enquadrada neste regime tributário, mas ficará mais complexo entender a nova forma que o Simples assumirá para 2018, o que
para algumas empresas acarretará aumento na carga tributária, e para outras uma redução.
A mudança em 2018 nos anexos do Simples Nacional, não se concentra só na alteração de atividades, mas em muitas mais. É
importante estudar os novos anexos, as novas faixas para cada um, que antes eram 20 e agora são só 6, e as deduções de cada faixa
também, para poder fazer um planejamento eficiente e entrar com tudo em 2018.
*Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis
como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.
Fonte: Fenacon (26/10/2017).