São Paulo restringe valor fixo.

Apesar de não ter alterado o ISS das sociedades uniprofissionais, a Prefeitura de São Paulo tem restringido o uso do regime especial – que prevê valor fixo com base no número de profissionais na sociedade. A medida tem obrigado contribuintes a recorrer à Justiça. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), tramitam cerca de 100 ações sobre a matéria, que envolvem cerca de R$ 200 milhões.

No ano passado, 2,5 mil sociedades uniprofissionais foram desenquadradas por não atenderem aos requisitos exigidos. “Há várias decisões negando o enquadramento, seja porque tais sociedades estão constituídas na forma de sociedade limitada ou porque se organizam de forma hierárquica, levando a fiscalização a atender que são empresas comerciais”, explica o advogado Pedro Modenese Casquet, do Araújo e Policastro Advogados.

Recentemente, o escritório obteve liminar na 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo (processo nº 1056811-08.2017. 8.26.0053). A decisão determina o enquadramento de uma empresa de consultoria econômica no regime especial.

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Na ação, a empresa alega preencher todos os requisitos exigidos pela legislação, ou seja, tem como objeto social exclusivo a prestação de serviços de economia, seus sócios e empregados são habilitados ao exercício da mesma profissão e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal.

Segundo Casquet, o fato de uma sociedade de profissionais ter previsão no seu contrato de que poderá participar de outras sociedades também tem sido usado como argumento para vedar o uso do regime especial. Sobre esse assunto, o escritório obteve uma sentença favorável a uma empresa de consultoria econômica (processo nº 1000 204-72.2017.8.26.0053).

A discussão, porém, está longe de ser pacificada. Há também decisões favoráveis à prefeitura da capital paulista. Uma delas envolve a KPMG (processo nº 0000536.32.2012.8.26.0053), que perdeu em segunda instância e decidiu incluir os débitos posteriores ao desenquadramento no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

“Foi uma decisão de oportunidade. Sobre a mesma matéria, a empresa obteve decisões favoráveis em Porto Alegre, Rio de Janeiro e Belo Horizonte”, afirma o advogado Marcos Matsunaga, do escritório Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados, que defende a KPMG. A empresa, porém, acrescenta, não desistiu em São Paulo de discutir a cobrança do ISS com base na alíquota de 2% dos últimos cinco anos.

Fonte : Valor

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