Fisco traz parâmetro de acompanhamento especial de contribuinte.

Por Lorenna Rodrigues

Brasília – A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União portarias que estabelecem os parâmetros para o acompanhamento

diferenciado e especial de contribuintes pessoa física e jurídica em 2018.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Os dois tipos de acompanhamento são feitos por equipes especializadas de auditores, geralmente de contribuintes com maior renda

ou maior risco de cometer fraudes e sonegações.

No próximo ano, estarão sujeitos a acompanhamento diferenciado 8.969 pessoas jurídicas e 30.700 pessoas físicas, e ao

acompanhamento especial 1.023 pessoas jurídicas e 2.377 pessoas físicas.

Esses contribuintes, que serão permanentemente monitorados, respondem por 60% da arrecadação federal.

O acompanhamento diferenciado será feito para pessoas jurídicas que tiveram, entre outros, receita bruta acima de R$ 200 milhões,

massa salarial acima de R$ 65 milhões ou débito declarado R$ 25 milhões, todos no ano de 2016.

Já o acompanhamento especial, ainda mais detalhado, será feito para empresas com renda bruta acima de R$ 1,8 bilhão, massa

salarial acima de R$ 200 milhões ou débito declarado acima de R$ 200 milhões, também em 2016.

No caso das pessoas físicas, serão considerados contribuintes diferenciados aqueles com rendimentos acima de R$ 10 milhões em

2016, bens e direitos acima de R$ 20 milhões ou operações em renda variável acima de R$ 15 milhões em 2016.

Os contribuintes sujeitos a acompanhamento especial são aqueles com rendimentos acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima

de R$ 500 milhões e operações em renda variável acima de R$ 100 milhões em 2016.

Fonte: Estadão Conteúdo (26/12/2017 – 11h17

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Lei nº 14.973/2024

Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe alterações significativas na legislação tributária e previdenciária, novas medidas para a

Recomendado só para você
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o…
Cresta Posts Box by CP
plugins premium WordPress