A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (31), o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2/2018, em que a Coordenação-Geral de Fiscalização cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.
A medida contempla multas emitidas a partir de 29 de dezembro de 2017 até as 13h29min29s do dia 04 de janeiro de 2018. Ainda de acordo com o Ato, os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.
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A DIRF é a obrigação tributária realizada pelas fontes pagadoras que tem o intuito de informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, entre outras informações. A entrega da Declaração fora do prazo fixado, ou contendo erros e omissões pode resultar na aplicação de multas, conforme o caso.
Veja o Ato Declaratório nº 2, de 30 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=22&data=31/01/2018
FONTE: FENACON