Imposto de Renda é sinônimo de declaração bens e patrimônios – mesmo daqueles que já faleceram. Por isso, se algum parente morreu em 2017, ou se você é responsável por um inventário em processo ou concluído no ano passado, precisa fazer a declaração em nome do falecido, até que a partilha seja finalizada.
— Quando uma pessoa morre, o conjunto de bens e rendimentos que ela deixa se chama “espólio”. E esse espólio precisa ser declarado — resume Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young)
Para fazer a declaração, basta utilizar o programa usual da Receita. São três tipos: inicial, intermediária e final, e todas precisam ser entregues até à data limite da Receita Federal, dia 30 de abril. Caso não sejam, o contribuinte fica sujeito à multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido (caso haja) — o valor que for mais alto.
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
Declaração inicial
Se a pessoa faleceu no ano passado, a declaração feita será a inicial. Caso a morte tenha acontecido este ano, a pessoa pode esperar até o ano que vem para fazer a declaração. Apesar disso, é preciso atenção para não perder o prazo de abertura do inventário, que é de 60 dias. É o que alerta Leandro Rinaldi, sócio do escritório Campos Mello Advogados (CMA).
— É preciso muita atenção a esse prazo. As pessoas deixam pra depois, mas, se não aberto nesses dois meses, elas terão que pagar uma multas, que variam de estado para estado — explica Rinaldi.
Para esta declaração, basta preenchê-la da mesma forma que a declaração de ajuste anual. Mas atenção: um herdeiro só poderá acrescentar bens ou rendimentos na sua própria declaração depois do fim da partilha.
Declaração intermediária
Enquanto o inventário estiver sendo processado, o que pode levar mais de ano, é preciso entregar a declaração intermediária. Ela deve ser feita todos os anos pelo inventariante, da mesma forma que a inicial.
Em ambos os casos, será preciso informar o CPF e o nome do falecido no campo referente à declaração de ajuste anual. A inclusão de bens, como imóveis, e rendimentos, como aluguéis, segue as mesmas regras da declaração de ajuste anual.
Para identificar que a declaração é de espólio, é preciso ir até a aba “Identificação do Contribuinte” e preencher o campo “Natureza da Ocupação” com o código 81 — “Espólio”. Em seguida, preencha na aba “Espólio” seu nome, CPF e endereço como inventariante. É possível escolher o modelo da declaração (simplificado ou completo) ao final.
Declaração final
Se o inventário foi finalizado no ano passado, então é preciso fazer a declaração final, que serve para encerrar a vida fiscal do falecido. Para preenchê-la, é preciso acessar o item referente à Declaração Final de Espólio — que precisa ser feito no modelo completo.
Outro ponto para ficar atento, lembra a Receita, é que não é possível preencher a declaração final pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, para smartphones. Apenas pelo computador.
— A declaração final é bem diferente. Nela, há campos para informar os bens e rendimento que o falecido possuía, e a porcentagem de sua destinação a cada herdeiro — afirma Mario Berti, presidente da Fenacon.
Nela, devem constar todos os dados dos herdeiros, além dos valores de transmissão e de situação na data da partilha. Lembrando que, se houver diferença entre eles, haverá apuração de ganho de capital.
— A alíquota de IR sobre o ganho de capital é de 15%. Mas o pagamento do tributo também deve sair do espólio — diz Gil Franco.
Dívidas e retificações
Se a pessoa falecida devia declarações passadas à Receita, é preciso preenchê-las e entregá-las. Caso o inventariante perceba discrepâncias, também precisa retificá-las. Em ambos os casos, a medida vale para os últimos cinco anos.
Caso o falecido tenha deixado dívidas a serem quitadas, os recursos utilizados para essa finalidade devem sair do espólio.
Fonte: Fenacon