Assim como acontece com o Cadastro Positivo de contribuintes Pessoas Físicas junto ao Serasa/SPC, e com empresas no mercado classificadas por agências como Fitch, Moody’s e Standard & Poor’s, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão preparando um “Cadastro Fiscal Positivo”, com o objetivo de dar notas, de A a C, para as empresas, de acordo com sua situação fiscal.
Com esse intuito, a Receita Federal abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Pró-Conformidade, que pretende estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para a Receita Federal.
O objetivo do programa é classificar cerca de 7 milhões de empresas como A, B ou C, valorizando as empresas que são adimplentes com o Fisco, que entregam suas declarações em dia e que mantém regularizada sua situação cadastral. Na prática, é como se a empresa tivesse um tratamento preferencial ou VIP junto aos órgãos fiscais.
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Assim, empresas que pagam impostos em dia (nota A) terão alguns benefícios, como prioridade no recebimento de restituições, de créditos tributários e preferência no atendimento. Já as empresas com baixa classificação (nota C) terão uma fiscalização mais rigorosa.
Outro ponto importante é que empresas com nota A serão avisadas pela Receita quando for identificado algum indício de infração, para que possam regularizar a situação e com isso, evitar multas. Esse aviso valerá apenas para as empresas classificadas como A e poderá livrá-las de pagar multas que vão de 75% a 150% do valor devido. (Estão excluídos do benefício crimes tributários, como lavagem de dinheiro e contra a Previdência.)
Outro benefício do sistema de classificação é que ajudará a identificar empresas que deixaram de pagar impostos ou não cumpriram obrigações tributárias sistematicamente. Com isso, perderão pontos aquelas que tiverem cometido algum tipo de fraude ou prestaram informações inverídicas à Receita. Para estas, a classificação nota C trará punições que vão desde a inclusão em regimes especiais de fiscalização até cassação de benefícios fiscais.
A portaria que institui o programa, chamado de Pró-Conformidade, foi colocada em consulta pública até o dia 31 de outubro. O texto definitivo será publicado até o fim de novembro.
Empresas classificadas com nota A ganharão um certificado de conformidade tributária, que poderá ser usado, por exemplo, na negociação de empréstimos bancários e entre empresas. As notas de cada contribuinte, no entanto, não serão divulgadas por questões de sigilo fiscal.
Programas de classificação de risco fiscal similares já são praticados com sucesso em países, como Inglaterra, Holanda, Canadá, Austrália e Nova Zelândia. A expectativa da Receita Federal é que de 30% a 40% das empresas recebam nota A, enquanto cerca de 20% das companhias fiquem com nota C.
Saiba mais no site da Receita:
Receita Federal: Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Pró-Conformidade