Todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão dispensadas da autenticação dos livros contábeis se houver escrituração contábil digital por meio do Sped.
A nova norma, estipulada pelo Decreto Nº 9.555, de 6 de novembro de 2018, contribui para a desburocratização e permite a racionalização das obrigações e economia de recursos. Na prática, a comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação. Saiba mais sobre o decreto, no link da Presidência da República.