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Disposições Gerais sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins

Quais são as formas de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins ?

São quatro formas de incidência:

  1. a) Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento;
  2. b) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;
  3. c) Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a folha de salários;
  4. d) Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre Receitas Governamentais.

Qual o prazo de decadência para constituição de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?

O prazo para a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou b) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado por vício formal o lançamento do crédito tributário anteriormente efetuado.

Qual o prazo de prescrição da ação para cobrança de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?

A ação para a cobrança de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prescreve em 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito.

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