O Congresso caminha para aprovar a ampliação do universo de empresas que podem optar pela tributação do Imposto de renda pelo regime do lucro presumido, considerado menos complexo e burocrático.
Comissão mista que analisa medida provisória que estende a desoneração da folha de pagamento a vários setores da Economia aprovou ontem o texto incluindo a ampliação, dos atuais R$ 48 milhões para R$ 72 milhões,
do limite de Faturamento anual das empresas que podem fazer a Opção pelo lucro presumido.
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A MP ainda precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado para a mudança entrar em vigor.
O relator do projeto, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), admite que a mudança não tem o Aval da equipe econômica do governo, mas defende a ampliação do limite, que, segundo ele, estava inalterado desde 2002.
“O regime de tributação com base no lucro presumido simplifica a vida do empresário. A nação tem hoje uma grande dívida com o sistema produtivo, porque as regras são complexas demais”, afirmou Castro.
Pela legislação em vigor, as empresas que faturam anualmente acima dos R$ 48 milhões têm que declarar o Imposto de renda pelo lucro real, o que exige a comprovação de todas as despesas e torna o processo mais burocrático.
Fonte: Folha de São Paulo – SP