Receita agiliza emissão de CPF para residentes no exterior

Brasília – A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União uma instrução normativa que permite a residentes no exterior fazer a inscrição ou a alteração no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) em repartições brasileiras fora do país, de forma imediata. Até então, esses procedimentos não eram conclusivos e podiam levar até 30 dias.

Outros procedimentos, como a regularização, continuarão dependendo de uma análise mais apurada da Receita Federal no Brasil e, por isso, não serão conclusivos. Os contribuintes interessados, portanto, terão que dar entrada no processo e aguardar uma resposta do Fisco.

A instrução normativa também autoriza a emissão do CPF por instituição financeira representante de investidor no Brasil, intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se tiver por objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de capitais, na ocasião em que for deferido o Registro de Investidor Estrangeiro.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Até agora, para a execução dos atos perante o CPF, a Receita poderia celebrar convênios apenas com as seguintes entidades: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, instituições bancárias integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf); Banco Popular do Brasil, entidades públicas de atendimento ao cidadão; órgãos públicos federais; Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg); e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Lei nº 14.973/2024

Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe alterações significativas na legislação tributária e previdenciária, novas medidas para a

Recomendado só para você
O ritmo de crescimento da arrecadação das receitas previdenciárias e…
Cresta Posts Box by CP
plugins premium WordPress