Preparação para e-Social deve começar agora

Criado para unificar informações, eliminar formulários e algumas obrigações acessórias, o eSocial é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que promete facilitar a vida do empregador e da área contábil. “Mas a mudança requer atenção dos empregadores. O cronograma de implantação começa em 2014, mas desde já é preciso buscar orientação sobre o novo sistema”, alerta Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Também é importante organizar todos os dados do empregador e dos empregados para evitar riscos trabalhistas e autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, do INSS e da Receita Federal. Empregadores de todos os portes serão inseridos.

Será uma obrigação que, ao ser transmitida, atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , além da Justiça do Trabalho.

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SIMPLIFICAÇÃO

Em relação à burocracia, o Brasil ocupa a posição 150 no ranking mundial, atrás de países como Bolívia, Nigéria, África do Sul e China. “O eSocial foi criado com o objetivo de contribuir para melhorar esta colocação”, disse Samuel Kruger, contador, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e um dos criadores do eSocial, em evento voltado a empresários contábeis realizado pelo Sescon-SP recentemente.
Ao longo dos anos, foram instituídas diversas obrigações acessórias, algumas desnecessárias e muitas com duplicidade de informações, como a DIRF e GFIP, que serão extintas após a implantação do eSocial, segundo Kruger. “São documentos transmitindo os mesmos dados por meios distintos e gerando apenas trabalho duplicado para a contabilidade das empresas.” Outras declarações como Rais e Caged também serão extintas.

MULTAS

Não há multas especificas do eSocial. Permanecerão apenas as penas previstas na CLT e Lei 8.212/1991 e serão aplicadas pela essência da informação e não devido ao novo formato de transmissão.

COMO SE PREPARAR PARA O ESOCIAL

Ordem e coerência nas informações de cadastro dos trabalhadores;
Contratação de software de folha de pagamento compatível com o WebServices;
Conscientização dos empresários para o correto fornecimento de informações para alimentação do sistema;
Treinamento dos profissionais para manuseio do sistema.
Para a implantação do eSocial, será preciso:
Ter à disposição informações do empregador e tabelas de rubricas já utilizadas atualmente;
Alimentação inicial do Registro de Eventos Trabalhistas (RET), lembrando que informações pretéritas não serão transmitidas. Somente eventos de vínculos Ativos na data de início da vigência do sistema.
Fonte: Jornal Contábil

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