O Supremo Tribunal Federal decidiu que micro e pequenas empresas que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, sem que a exigibilidade esteja suspensa, não podem ser beneficiadas pelo Simples Nacional, que reduz e unifica a carga tributária. O acórdão que, por dez votos a um, negou provimento ao Recurso Extraordinário 627.543, com repercussão geral reconhecida, foi proferido no julgamento do dia 30 de outubro de 2013.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que a exigência de regularidade fiscal não fere o princípio da isonomia, como alegou a recorrente e que, pelo contrário, confirma o valor da igualdade, uma vez que o inadimplente não ficaria na mesma situação daquele que suportou seus encargos. Em Voto acompanhado pela maioria dos ministros da Corte, o relator disse que as empresas em débito possuem vantagem concorrencial em relação àquelas que arcam em dia com seus impostos, e, com isso, a manutenção das companhias no sistema sem o pagamento de tributos poderia acarretar na Falência do sistema que beneficia as micro e pequenas empresas. O ministrou destacou ainda que a adesão ao Simples é optativa, para o contribuinte, e que o próprio regime tributário do Simples prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos pendentes.
Em contrapartida, em seu Voto vencido, o ministro Marco Aurélio se manifestou contrário à regra, sustentando que a micro e pequena empresa, já atravessando uma dificuldade, ao invés de ser socorrida, vira alvo de exclusão do regime mais benéfico. O ministro afirmou que impedir que empresas em débito com o INSS ou a Fazenda Pública se beneficiem do Simples é um fator de discriminação, algo socialmente inaceitável e contrário à Constituição. O ministro declarou que, ao criar o critério da regularidade fiscal, “a isonomia foi ferida de morte” e afirmou que trata-se de uma forma coercitiva para forçar as micro e pequenas empresas a saldarem seus débitos.
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Na realidade, o Supremo apenas confirmou regra que já vem sendo aplicada desde 2006, ano de criação do Simples. De acordo com a Receita Federal do Brasil, cerca de 110 mil empresas já foram excluídas do regime simplificado de tributação neste ano devido à inadimplência.
Portanto, tendo em vista a validação da exclusão pelo Supremo Tribunal Federal, as micro e pequenas empresas que almejam continuar obtendo os benefícios tributários do Simples Nacional, devem ficar ainda mais atentas para se manterem regulares perante o fisco.
*Carolina Carvalho de Andrade é associada da Branco Advogados.
Fonte: Jornal do Brasil