O governo deve editar uma medida provisória (MP) alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir contratos de trabalho de curta duração –de, no máximo, 14 dias de validade– sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no país.
A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho. A iniciativa foi anunciada nesta terça-feira (3) pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, durante a 48ª reunião do Conselho Nacional de Turismo (CNT).
Outra ação, ainda em estudo, é permitir que navios não sejam mais obrigados a manter 25% de tripulantes brasileiros quando trouxerem turistas ao país.
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
Segundo Manoel Dias, a medida provisória sobre o contrato de trabalho vai estabelecer um período de 60 dias por ano em que o empregador poderá fazer esse tipo de contratação, pelo prazo de 1 a 14 dias. Assim, por exemplo, ele poderá firmar 60 contratos de um dia de trabalho ou apenas um contrato de 14 dias.
“Para que isso seja possível, precisamos alterar o Artigo 455 da CLT, de modo a acrescentar um dispositivo – 455 A – permitindo o trabalho de curta duração. É uma medida há muito tempo reivindicada pelo setor de turismo e que teve a aprovação de representantes de empregados, empregadores e do governo, nas discussões realizadas pelo Ministério do Trabalho”, explicou o ministro.
Segundo Dias, como faltam poucos meses para a Copa do Mundo, diversos setores do governo precisarão se empenhar para que a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional e transformada em lei, o mais rapidamente possível.
Fonte: Uol – 03/12/2013