Cuidado com o CEPOM. Você sabe do que se trata?

A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio Janeiro tem intensificado a fiscalização nas empresas sediadas no Município do Rio de Janeiro, visando verificar o correto cumprimento das obrigações estabelecidas na Resolução SMF Nº 2515, de 30 de julho de 2007, que disciplina o fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município e a responsabilidade tributária atribuída ao tomador desse serviço. Portanto seguem alguns esclarecimentos que julgamos importantes:

O que é o CEPOM?

É o Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios. Nele será inscrita a pessoa jurídica que prestar serviço para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município.

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Todo Prestador de Serviço é obrigado a se cadastrar?

O cadastro é obrigatório ao prestador de serviços que atenda a todos os requisitos abaixo:

a) Ser constituído como Pessoa Jurídica;
b) Ser estabelecido fora do Município do Rio de Janeiro;
c) Prestar, para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, os serviços descritos na tabela do Anexo I do Decreto Nº 28.248 de 30 de julho de 2007.

Para conhecer a tabela clique aqui.

O prestador de serviços estabelecido fora do Município do Rio de Janeiro e que não possua nenhum serviço contratado no Município do Rio de Janeiro, poderá efetuar a inscrição no cadastro?

Sim. A inscrição no cadastro poderá ser efetuada em caráter preventivo, ainda que o prestador de serviços estabelecido fora do Município do Rio de Janeiro não possua nenhum contrato de serviço com tomador localizado no Município do Rio de Janeiro. Desse modo, quando for executado o serviço, o prestador já estará devidamente cadastrado e não ocorrerá a hipótese de retenção do imposto.

Em que momento o tomador do serviço efetuará a retenção e o recolhimento do ISS ao Município do Rio de Janeiro?

No momento do pagamento do serviço e após verificar que a situação cadastral do prestador do serviço implica a retenção do imposto, o tomador deverá efetuar a retenção do ISS. O recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o até o dia 10 do mês seguinte à retenção, observado o decreto que aprova o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) para o ISS.

O prestador de serviço optante pelo Simples Nacional está sujeito às regras do CEPOM? A mesma regra também se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI?

O prestador de serviços, inscrito no Simples Nacional, que emite documento fiscal autorizado por algum outro município para tomador estabelecido na Cidade do Rio de Janeiro, deverá cadastrar-se no CEPOM, observadas as disposições da Resolução SMF nº 2515/2007, especialmente o Anexo I com a lista dos serviços que obrigam o cadastramento do prestador. Caso não efetue o cadastramento, seu imposto deverá ser retido pelo tomador do serviço e recolhido para a Prefeitura do Rio de Janeiro, utilizando as alíquotas constantes nos Anexos da Lei Complementar nº 123 na redação da Lei Complementar nº 128.

Recomendações em relação ao CEPOM?

Podemos dividir nossa recomendação em duas partes, a primeira para tomador do serviço (aquele que paga) e a segunda para prestador do serviço (aquele que presta e cobra pelo serviço). Sua empresa pode se enquadrar nas duas situações ou em apenas uma delas, portanto seguem as nossas recomendações:

Para o tomador de serviços

  • Verifique com o prestador de serviços antes de fechar um novo contrato – No momento da negociação para contratação dos serviços de empresa que tenha sede fora de seu município, verifique se o serviço consta na lista Anexo I do Decreto Nº 28.248 de 30 de julho de 2007, caso positivo indague se o mesmo tem inscrição no CEPOM, em caso negativo informe que o mesmo sofrerá a retenção de ISS.  Você pode fazer a consulta acessando este link aqui:
    A partir de 05/04/2017 o MEI está dispensado de cadastro no CEPOM, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 1º do Decreto nº 28248/2007, alterado pelo Decreto nº 42997, de 05/04/2017;
  • Incluir cláusula em contrato/proposta – No valor da proposta ou contrato do prestador de serviço, garanta que exista uma clausula determinando o valor do serviço contratado indicado no referido documento, corresponde ao valor bruto de retenção relacionada ao CEPOM.
  • No momento do pagamento – obrigatoriamente no momento de pagamento de serviços relacionados na lista Anexo I do Decreto Nº 28.248 de 30 de julho de 2007, deverá consultar se o prestador realizou o cadastramento no CEPOM, caso não conste o cadastramento, deverá realizar o desconto de ISS retido e providenciar o recolhimento a Prefeitura de sua sede. Caso não seja observado tal procedimento, e se realize o pagamento sem a devida retenção, a sua empresa ficará obrigada ao pagamento de ISS retido, independente do desconto sobre o nota, ou seja, em uma fiscalização a empresa será autuada e obrigado a recolher todo o ISS retido devido e que eventualmente não tenha sido recolhido, portanto adotar essa rotina é fundamental para afastar RISCOS.

Para o prestador de serviços

  • Determinar a abrangência do seu serviço e fazer o preventivo – Uma forma de resguardar no seu negócio é fazer a prevenção. Pense nos seus serviços e determine a sua abrangência. Com isso, determinando se ele pode ser Regional, Estadual ou Nacional é possível analisar quais cadastros são necessários fazer de forma preventiva, ou seja, para quais municípios sua empresa emitirá ou possivelmente emitirá nota de serviço e providencie seu cadastramento no CEPOM daquele município;
  • Verifique com o cliente antes de fechar um novo contrato – Não podemos nos esquecer as infinidades de cidades que existem, portanto uma outra instrução seria indagar durante a negociação se há retenção para os serviços prestados para a empresa, ou consultar seu contador a respeito da possibilidade de sofrer a retenção;
  • Incluir cláusula em contrato/proposta – No valor de sua proposta ou contrato caso você pode determinar que o valor do serviço contratado indicado no referido documento, corresponde ao valor líquido de retenção relacionada ao CEPOM. Ou seja, no caso de retenção, o valor será cobrado no cálculo da nota fiscal do contratante.
  • Documentos necessários para realizar o CEPOM – A lista documentos de cidade para cidade pode apresentar variações, mas ela segue um padrão. Observe que a lista tem documentos que de fato comprovam a atividade comercial no endereço da empresa, pois este é o propósito:
    • 6 meses de Conta de Luz;
    • 6 meses de Conta de Telefone;
    • Fotos do Local – principalmente fachada;
    • Contrato de Locação;
    • Documentos da Constituição da Empresa.

 

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