Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas
Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.
Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:
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Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
- LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
- GPS – Guia da Previdência Social
Confira a matéria completa clicando no link :
http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados