Vamos falar sobre DCTFWeb?

DCTF é uma sigla muito conhecida pelos profissionais que atuam na Área Contábil, se trata de uma obrigação enviada por pessoas jurídicas, entretanto ela se diferencia da DCTFWeb.

O que é DCTFWeb?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração que integra as informações prestadas no eSocial e na EDF-Reinf, substituindo a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018.

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O envio é feito mensalmente até o dia 15  do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos, sendo antecipado caso esse dia não seja útil.

Temos os seguintes momentos para envio dessa declaração:

Diária – para prestar informações sobre recita de eventos desportivos, deve ser enviada no máximo até o segundo dia útil subsequente o evento.

Mensal – para enviar dados sobre contribuições previdenciárias.

Anual – para informações sobre os valores de 13º salário pagos aos colaboradores, deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro. Se o prazo final não for um dia útil, é obrigatório antecipar o envio.

Quem deve enviar a Declaração via Web?

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;

De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018.

Se adaptando

Para se adaptar às obrigações do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb de forma segura é importante que o seu sistema esteja adequado para a transferência dos arquivos de eventos ao eSocial e a EFD-Reinf, para que as informações cheguem corretamente para a transmissão da DCTFWEB.

A relação entre DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf:

A DCTFWeb tem grande importância, sem ela não é possível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) com a consolidação das informações do eSocial e da EFDREINF.

Tanto o eSocial quanto a Reinf compreende a Escrituração Digital. Enquanto no primeiro devem ser colocadas informações sobre créditos e débitos relacionados a folha de pagamento, na EFD-Reinf, os dados são sobre retenções que não se relacionam a folha.

Esses sistemas de escrituração são garantidos na DCTFWeb. Sendo assim, antes de transmitir é necessário preencher o eSocial e a EFD-Reinf com suas respectivas informações. Após, basta entrar no e-CAC para consolidar os dados e transmitir a DCTFWeb.

O cronograma e os prazos para entrega dessas declarações você pode acompanhar pelo site da Receita Federal ou acesse o link : https://mla.bs/75fcb782

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