A alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens no exterior, será reduzida conforme publicado na MP nº 1.138/2022.
A alíquota do imposto será reduzida para 6% entre 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Nos anos subsequentes, haverá um aumento progressivo de 1% até dezembro de 2027.
A MP tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Se o Congresso Nacional não a converter em lei até o final da vigência, o ato perderá sua eficácia.
Período | Alíquota |
01/01/2023 a 31/12/2024 | 6% |
01/01/2025 a 31/12/2025 | 7% |
01/01/2026 a 31/12/2026 | 8% |
01/01/2027 a 31/12/2027 | 9% |
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A medida pretende reduzir o custo de operações internacionais até o limite de R$ 20 mil mensais, com o foco de aumentar a competitividade do setor de turismo.
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