Receita Federal confirma isenção do Imposto de renda sobre Pensão Alimentícia

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Receita Federal confirma isenção do Imposto de renda sobre Pensão Alimentícia

As declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022) podem ser retificadas, alterando esse rendimento como não tributável.

A decisão do STF publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422, esclarece a não incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, como pensão alimentícia.

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O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

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Imposto a restituir: retificando a declaração, se o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Imposto pago a maior: se o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição Perdcomp (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente, mas a declaração original precisa ter sido enviada por deduções legais, e não no modelo simplificado.

A Receita Federal esclarece que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão das Declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

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