Análise Detalhada DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS considerando os artigos 126 a 171 da Lei 214/2025
Apresentamos uma análise aprofundada DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS considerando os artigos 126 a 171 da Lei 214/2025. Abordaremos as principais mudanças, os cuidados necessários para os contribuintes.
Capítulo I – Disposições Gerais (Art. 126):
- O que a lei faz:
- Institui regimes diferenciados de tributação para o IBS e a CBS, com aplicação uniforme em todo o território nacional.
- Os regimes diferenciados podem consistir em alíquotas reduzidas ou créditos presumidos.
- Prevê ajustes nas alíquotas de referência para garantir o reequilíbrio da arrecadação.
- Os regimes diferenciados se aplicam, no que couber, à importação de bens e serviços.
- A alteração dos regimes diferenciados deve seguir as regras do art. 156-A da Constituição Federal.
- Os regimes diferenciados não podem ser cumulados com outros regimes diferenciados, específicos ou favorecidos, exceto se houver previsão expressa na lei.
- As reduções de alíquotas se aplicam às alíquotas-padrão do IBS e da CBS.
- A apropriação de créditos presumidos está condicionada à emissão de documento fiscal e ao pagamento da operação.
- Avaliação Somat:
- A criação de regimes diferenciados é essencial para que o sistema tributário possa ser utilizado como instrumento de política pública, incentivando setores estratégicos e promovendo o desenvolvimento econômico e social. A aplicação uniforme em todo o país busca evitar distorções e guerras fiscais entre os entes federativos, garantindo isonomia e competitividade. É importante que a regulamentação estabeleça regras claras e objetivas para a aplicação desses regimes, a fim de evitar dúvidas e litígios.
- Se sua empresa realiza algumas das atividades a seguir não deixe de ler o material a seguir:
Capítulo II – Da Redução em Trinta por Cento das Alíquotas do IBS e da CBS (Art. 127):
- O que a lei faz:
- Reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS para serviços prestados por profissionais liberais de diversas áreas, como administradores, advogados, contabilistas e engenheiros.
- A redução se aplica a pessoas físicas e pessoas jurídicas que cumpram requisitos específicos.
- Avaliação Somat:
- A redução de alíquotas para serviços prestados por profissionais liberais é uma medida que busca incentivar a formalização e o crescimento desses setores, que são importantes para a economia. No entanto, é preciso que a regulamentação defina critérios claros e objetivos para o enquadramento das pessoas jurídicas no regime diferenciado, a fim de evitar que empresas se beneficiem indevidamente da redução. É importante também que os profissionais liberais se atentem aos requisitos para a aplicação da alíquota reduzida, como a necessidade de serem fiscalizados por conselho profissional e de terem a sua atuação vinculada à sua habilitação profissional.
- Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: I – administradores; II – advogados; III – arquitetos e urbanistas; IV – assistentes sociais; V – bibliotecários; VI – biólogos; VII – contabilistas; VIII – economistas; IX – economistas domésticos; X – profissionais de educação física; XI – engenheiros e agrônomos; XII – estatísticos; XIII – médicos veterinários e zootecnistas; XIV – museólogos; XV – químicos; XVI – profissionais de relações públicas; XVII – técnicos industriais; e XVIII – técnicos agrícolas.
- ATENÇÃO – A redução de alíquotas aplica-se:
- I – à prestação de serviços efetuada por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e
- II – à prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a) possuam os sócios habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional;
- b) não tenha como sócio pessoa jurídica;
- c) não seja sócia de outra pessoa jurídica;
- d) não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
- e) sejam os serviços relacionados à atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
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- Não impedem a redução de alíquotas: I – a natureza jurídica da sociedade; II – a união de diferentes profissões previstas na Lei, desde que a atuação de cada sócio seja na sua habilitação profissional; e III – a forma de distribuição de lucros.
Capítulo III – Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas do IBS e da CBS (Art. 128 a 142):
- O que a lei faz:
- Reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS para diversas operações com bens e serviços, incluindo:
- Serviços de educação.
- Serviços de saúde.
- Dispositivos médicos.
- Dispositivos de acessibilidade.
- Medicamentos.
- Alimentos.
- Produtos de higiene pessoal.
- Produtos agropecuários in natura.
- Insumos agropecuários.
- Produções artísticas e culturais.
- Comunicação institucional.
- Atividades desportivas.
- Bens e serviços relacionados à segurança nacional.
- Reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS para diversas operações com bens e serviços, incluindo:
- Avaliação Somat:
- A redução de alíquotas para esses setores é uma medida importante para garantir o acesso da população a bens e serviços essenciais, como saúde, educação e alimentação, e para promover o desenvolvimento de setores estratégicos para o país, como o agropecuário e o cultural. No entanto, é fundamental que a regulamentação defina critérios claros e objetivos para a aplicação da redução, a fim de evitar que setores ou produtos não contemplados pela lei sejam beneficiados. É importante também que o governo monitore os efeitos da redução das alíquotas na arrecadação e nos preços dos produtos e serviços, para garantir que a medida atinja seus objetivos de forma eficiente.A redução das alíquotas para esses setores busca incentivar o acesso a serviços essenciais, como educação e saúde, e promover o desenvolvimento de setores estratégicos,
Capítulo IV – Da Redução a Zero das Alíquotas do IBS e da CBS (Art. 143 a 156):
- O que a lei faz:
- Reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS para diversas operações com bens e serviços, incluindo:
- Dispositivos médicos.
- Dispositivos de acessibilidade.
- Medicamentos.
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
- Produtos hortícolas, frutas e ovos.
- Automóveis para pessoas com deficiência e taxistas.
- Serviços prestados por ICTs ( Institutos de Ciência e Tecnologia, são organizações sem fins lucrativos de administrações públicas ou privadas, que possuem como principal objetivo a criação e o incentivo a pesquisas científicas e tecnológicas.sem fins lucrativos)
- Reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS para diversas operações com bens e serviços, incluindo:
- Avaliação Somat:
- A redução a zero das alíquotas para esses bens e serviços é uma medida importante para garantir o acesso para a população a produtos, como medicamentos e produtos de higiene básica, e para promover o desenvolvimento científico e tecnológico do país. No entanto, é fundamental que a regulamentação defina critérios claros e objetivos para a aplicação da alíquota zero, a fim de evitar que setores ou produtos não contemplados pela lei sejam beneficiados. É importante também que o governo monitore os efeitos da redução a zero das alíquotas na arrecadação e nos preços dos produtos e serviços, para garantir que a medida atinja seus objetivos de forma eficiente.
Capítulo V – Do Transporte Público Coletivo de Passageiros (Art. 157):
- O que a lei faz:
- Isenta do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
- Avaliação Somat:
- A isenção do IBS e da CBS para o transporte público coletivo é uma medida positiva que visa incentivar a utilização desse modal e promover a mobilidade urbana sustentável. É importante que a regulamentação defina claramente os tipos de serviços de transporte que se enquadram na isenção, para evitar dúvidas e litígios. É essencial também que o governo implemente políticas de incentivo ao transporte público, como a melhoria da qualidade dos serviços e a ampliação da oferta de transporte, para que a isenção tenha o efeito desejado
Capítulo VI – Da Reabilitação Urbana (Art. 158 a 163):
- O que a lei faz:
- Reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS para operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
- A redução será de 80% para a locação de imóveis em zonas reabilitadas.
- Avaliação Somat:
- A redução de alíquotas para projetos de reabilitação urbana é uma medida que busca incentivar a revitalização de áreas degradadas e a preservação do patrimônio histórico e cultural das cidades. É importante que a regulamentação defina critérios claros e objetivos para a aplicação da redução, a fim de garantir que os benefícios fiscais sejam direcionados aos projetos que realmente contribuam para a reabilitação urbana.
- A redução das alíquotas para projetos de reabilitação urbana é um incentivo importante para a recuperação de áreas degradadas e a preservação do patrimônio histórico.
- A redução maior para a locação de imóveis em zonas reabilitadas busca atrair moradores e empresas para essas áreas, contribuindo para sua revitalização.
Capítulo VII – Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado (Art. 164 a 168):
- O que a lei faz:
- Define “produtor rural” e “produtor rural integrado”.
- Produtores rurais com receita anual inferior a R$ 3.600.000,00 e produtores rurais integrados não são contribuintes do IBS e da CBS, exceto se optarem pelo regime regular.
- Permite a opção pelo regime regular a qualquer tempo, mas a renúncia só terá efeito no ano seguinte.
- Contribuintes do regime regular podem apropriar créditos presumidos em aquisições de produtores rurais não contribuintes.
- Avaliação Somat:
- As regras de tributação para o setor rural são complexas e exigem atenção dos produtores rurais e dos demais agentes da cadeia produtiva. A exclusão da obrigatoriedade de inscrição para pequenos produtores e a possibilidade de opção pelo regime regular são medidas positivas, mas é preciso que a regulamentação esclareça as regras de forma clara e objetiva, para evitar dúvidas e litígios. O sistema de créditos presumidos é uma ferramenta importante para garantir a neutralidade do sistema tributário no setor agropecuário, mas sua complexidade pode dificultar a sua aplicação na prática.
- A exclusão da obrigatoriedade de inscrição para pequenos produtores rurais e integrados simplifica suas obrigações, mas pode gerar dificuldades na gestão de créditos para compradores.
- A opção pelo regime regular garante flexibilidade aos produtores, mas a irretratabilidade anual e a demora na renúncia podem gerar insegurança.
- O sistema de créditos presumidos visa neutralizar a tributação na cadeia produtiva, mas sua complexidade pode dificultar a aplicação.
Capítulo VIII – Do Transportador Autônomo de Carga (Art. 169):
- O que a lei faz:
- Permite créditos presumidos para contribuintes do regime regular em aquisições de serviços de transporte de transportadores autônomos pessoa física não contribuintes ou MEI.
- Avaliação Somat:
- Semelhante ao mecanismo para produtores rurais, visa a neutralidade e a simplificação, mas pode gerar complexidade na apuração dos créditos.
- A concessão de créditos presumidos para o transporte de cargas realizado por transportadores autônomos é uma medida que visa simplificar a tributação e reduzir a carga tributária do setor.
Capítulo IX – Dos Resíduos Sólidos (Art. 170):
- O que a lei faz:
- Permite créditos presumidos para contribuintes do regime regular em aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados, para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada.
- Exclusa a concessão de créditos para aquisição de alguns tipos de resíduos, como agrotóxicos e medicamentos.
- Avaliação Somat:
- Este incentivo fiscal é uma excelente notícia para empresas que trabalham com reciclagem e reutilização de materiais! Ao permitir créditos presumidos sobre a compra de resíduos sólidos, a Lei 214/2025 busca estimular a economia circular e a sustentabilidade. É importante que as empresas que atuam nesse setor se atentem aos requisitos para a aplicação do benefício, como a necessidade de adquirir os resíduos de “coletores incentivados” e dar a eles uma destinação final ambientalmente adequada.
- Incentiva a formalização e a destinação adequada de resíduos sólidos, com potencial benefício ambiental e social.
- A exclusão de alguns resíduos visa a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Capítulo X – Dos Bens Móveis Usados (Art. 171):
- O que a lei faz:
- Permite créditos presumidos para contribuintes do regime regular em aquisições de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte ou MEI, para revenda.
- Avaliação Somat:
- A Lei 214/2025 busca incentivar a comercialização de bens usados, ao permitir que as empresas se creditem do IBS e da CBS pagos na aquisição desses bens. No entanto, a restrição da utilização dos créditos apenas para a revenda pode limitar o alcance do benefício. É importante que o governo avalie a possibilidade de flexibilizar essa regra, permitindo que os créditos sejam utilizados em outras operações com bens usados, como a locação e a doação, o que contribuiria para o desenvolvimento da economia circular.
- Busca a neutralidade na tributação de bens usados, mas a complexidade do cálculo dos créditos e a restrição à revenda podem limitar sua aplicação.
Considerações Finais:
A reforma tributária trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 é complexa e exige atenção dos contribuintes. É fundamental que as empresas se mantenham atualizadas sobre a legislação para garantir a conformidade com as novas regras e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis. A Lei traz uma série de regimes diferenciados para o IBS e a CBS, com o objetivo de atender às peculiaridades de diversos setores da economia e implementar políticas públicas relevantes. As empresas devem se atentar aos requisitos e condições de cada regime para garantir o correto aproveitamento dos benefícios fiscais.
Cuidados que o contribuinte que faz exportação tem que ter:
- Conhecer os regimes diferenciados e verificar se suas operações se enquadram nos requisitos para aproveitamento dos benefícios fiscais.
- Atender às condições e prazos de cada regime, mantendo registros adequados para comprovar a utilização dos bens e serviços nas atividades de exportação.