Análise do Livro II, Título I e II da Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 409 a 438) – Imposto Seletivo (IS):
Apresentamos uma análise detalhada do Livro II, Título I e II da Lei Complementar nº 214/2025, que trata do Imposto Seletivo (IS), com foco nos artigos 409 a 438. Abordaremos as principais mudanças, os cuidados necessários para os contribuintes e o impacto para as empresas.
Título I – Disposições Preliminares (Art. 409 a 411):
- Art. 409:
- O que a lei faz: Institui o Imposto Seletivo (IS), de competência da União, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Define os bens e serviços sujeitos ao IS:
- Veículos.
- Embarcações e aeronaves.
- Produtos fumígenos.
- Bebidas alcoólicas.
- Bebidas açucaradas.
- Bens minerais.
- Concursos de prognósticos e fantasy sport.
- Define os bens e serviços sujeitos ao IS:
- Avaliação: O IS é um instrumento importante de política tributária, que visa desincentivar o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A definição dos bens e serviços sujeitos ao IS é crucial para a efetividade da política tributária, e deve ser feita com base em critérios técnicos e científicos.
- Recomendação ao contribuinte: As empresas que produzem, extraem, comercializam ou importam bens e serviços sujeitos ao IS devem se atentar às regras de incidência, não incidência, isenção, alíquotas, base de cálculo e créditos do IS, e buscar assessoria jurídica especializada em caso de dúvidas.
- O que a lei faz: Institui o Imposto Seletivo (IS), de competência da União, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Art. 410:
- O que a lei faz: O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto.
- Avaliação: A incidência monofásica do IS simplifica a tributação e evita a cumulatividade de tributos, mas pode gerar aumento de preços para o consumidor final.
- Recomendação ao contribuinte: As empresas devem analisar o impacto do IS em seus custos e preços, e podem repassar o imposto ao consumidor final, se necessário.
- Art. 411:
- O que a lei faz: Compete à RFB a administração e a fiscalização do Imposto Seletivo.
- Avaliação: A competência da RFB para administrar e fiscalizar o IS garante a uniformidade na aplicação da lei e a efetividade da arrecadação.
- Recomendação ao contribuinte: As empresas devem se preparar para o cumprimento das obrigações acessórias e para a fiscalização da RFB, e devem manter registros adequados de suas operações com bens e serviços sujeitos ao IS.
Título II – Das Normas Gerais do Imposto Seletivo (Art. 412 a 418):
- Art. 412:
- O que a lei faz: Define o momento de ocorrência do fato gerador do Imposto Seletivo, que varia conforme a operação:
- Primeiro fornecimento do bem.
- Arrematação em leilão público.
- Transferência não onerosa de bem produzido.
- Incorporação do bem ao ativo imobilizado pelo fabricante.
- Extração de bem mineral.
- Consumo do bem pelo fabricante.
- Fornecimento ou pagamento do serviço.
- Importação de bens e serviços.
- Avaliação: A definição do fato gerador é essencial para determinar o momento de incidência do IS e as obrigações do contribuinte. As diferentes situações previstas no artigo demonstram a preocupação do legislador em abranger as diversas modalidades de operações com bens e serviços sujeitos ao IS.
- Recomendação ao contribuinte: É importante que os contribuintes estejam atentos ao momento de ocorrência do fato gerador do IS para cada tipo de operação, a fim de garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.
- O que a lei faz: Define o momento de ocorrência do fato gerador do Imposto Seletivo, que varia conforme a operação:
- Art. 413:
- O que a lei faz: O Imposto Seletivo não incide sobre:
- As operações com energia elétrica e com telecomunicações.
- Os bens e serviços com redução em 60% (sessenta por cento) da alíquota padrão do IBS e da CBS nos regimes diferenciados.
- Avaliação: As exceções à incidência do IS visam atender a situações específicas e evitar a bitributação ou a oneração excessiva de determinados setores. A exceção para as exportações busca incentivar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. A exceção para os bens e serviços com alíquota reduzida visa evitar a cumulatividade de benefícios fiscais.
- Recomendação ao contribuinte: Os contribuintes devem se atentar às exceções à incidência do IS e verificar se suas operações se enquadram em alguma das hipóteses de não incidência.
- O que a lei faz: O Imposto Seletivo não incide sobre:
- Art. 414:
- O que a lei faz: Define a base de cálculo do Imposto Seletivo, que varia conforme a operação:
- Valor de venda na comercialização.
- Valor de arremate na arrematação.
- Valor de referência na transação não onerosa, no consumo do bem, na extração de bem mineral e na comercialização de produtos fumígenos.
- Valor contábil de incorporação do bem produzido ao ativo imobilizado.
- Receita própria da entidade que promove a atividade, no caso de concursos de prognósticos e fantasy sport.
- Avaliação: A definição da base de cálculo é essencial para a correta apuração do IS. As diferentes situações previstas no artigo demonstram a preocupação do legislador em abranger as diversas modalidades de operações com bens e serviços sujeitos ao IS.
- Recomendação ao contribuinte: É importante que os contribuintes estejam atentos à base de cálculo do IS para cada tipo de operação, a fim de garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.
- O que a lei faz: Define a base de cálculo do Imposto Seletivo, que varia conforme a operação:
- Art. 415:
- O que a lei faz: Na comercialização de bem sujeito à alíquota ad valorem, a base de cálculo é o valor integral cobrado na operação, incluindo o valor correspondente a:
- Acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação.
- Juros, multas, acréscimos e encargos.
- Descontos concedidos sob condição.
- Valor do transporte cobrado como parte do valor da operação.
- Tributos e preços públicos, exceto aqueles previstos no § 2º do art. 12.
- Demais importâncias cobradas ou recebidas como parte do valor da operação, inclusive seguros e taxas.
- Avaliação: A definição da base de cálculo para bens sujeitos à alíquota ad valorem é similar à base de cálculo do IBS e da CBS, o que contribui para a harmonização do sistema tributário. É importante que os contribuintes estejam atentos aos acréscimos e demais valores que devem ser incluídos na base de cálculo.
- Recomendação ao contribuinte: As empresas devem analisar cuidadosamente os valores que compõem o preço de venda dos bens sujeitos ao IS, para garantir a correta apuração da base de cálculo e o recolhimento do imposto.
- O que a lei faz: Na comercialização de bem sujeito à alíquota ad valorem, a base de cálculo é o valor integral cobrado na operação, incluindo o valor correspondente a:
- Art. 416:
- O que a lei faz: Na comercialização entre partes relacionadas, na hipótese de incidência sujeita à alíquota ad valorem e na ausência do valor de referência, a base de cálculo não deverá ser inferior ao valor de mercado dos bens.
- Avaliação: Esta regra visa evitar a manipulação de preços entre partes relacionadas e garantir que a base de cálculo do IS reflita o valor real da operação.
- Recomendação ao contribuinte: As empresas que realizam operações com partes relacionadas devem estar atentas à necessidade de utilizar o valor de mercado dos bens como base de cálculo do IS, e devem documentar adequadamente as operações para comprovar a sua regularidade.
- Art. 417:
- O que a lei faz: Não integram a base de cálculo do Imposto Seletivo:
- O montante da CBS, do IBS e do próprio Imposto Seletivo incidentes na operação.
- Os descontos incondicionais.
- A bonificação que atenda às mesmas condições dos descontos incondicionais.
- Até 31 de dezembro de 2032, o montante do ICMS e do ISS incidente na operação.
- Avaliação: As exclusões da base de cálculo visam evitar a bitributação e garantir a correta apuração do IS. A exclusão temporária do ICMS e do ISS visa facilitar a transição para o novo sistema tributário.
- Recomendação ao contribuinte: As empresas devem se atentar aos valores que devem ser excluídos da base de cálculo do IS, como os descontos incondicionais e as bonificações, e devem manter registros contábeis adequados para comprovar a correta apuração do imposto.
- O que a lei faz: Não integram a base de cálculo do Imposto Seletivo:
- Art. 418:
- O que a lei faz: As devoluções de bens vendidos geram direito ao abatimento do valor do Imposto Seletivo cobrado na respectiva operação.
- Avaliação: Esta regra garante que o contribuinte não seja tributado sobre o valor de bens que foram devolvidos.
- Recomendação ao contribuinte: As empresas devem se atentar ao procedimento para o abatimento do IS em caso de devolução de bens vendidos, e devem manter registros contábeis adequados para comprovar a devolução e o abatimento do imposto.
Capítulo IV – Das Alíquotas:
- Art. 419 a 423:
- O que a lei faz: Define as alíquotas do Imposto Seletivo, que variam conforme o bem ou serviço:
- Veículos: Alíquotas serão estabelecidas em lei ordinária e poderão ser graduadas conforme critérios de potência, eficiência energética, desempenho estrutural, reciclabilidade, emissão de dióxido de carbono, entre outros.
- Aeronaves e embarcações: Alíquotas serão estabelecidas em lei ordinária e poderão ser graduadas conforme critérios de sustentabilidade ambiental.
- Demais produtos: Alíquotas serão estabelecidas em lei ordinária.
- Produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Alíquotas ad valorem cumuladas com alíquotas específicas.
- Bens minerais extraídos: Alíquota máxima de 0,25%.
- Gás natural: Alíquota zero quando destinado à utilização como insumo em processo industrial e como combustível para fins de transporte.
- Avaliação: A definição das alíquotas do IS é um ponto crucial da lei, pois influencia diretamente o impacto do tributo nos preços e no consumo dos bens e serviços tributados. A gradação das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações, com base em critérios ambientais, é uma medida positiva que visa incentivar a produção e o consumo de produtos mais sustentáveis.
- Recomendação ao contribuinte: As empresas devem se manter informadas sobre as alíquotas do IS aplicáveis aos seus produtos e serviços, e devem analisar o impacto do IS em seus custos e preços.
- O que a lei faz: Define as alíquotas do Imposto Seletivo, que variam conforme o bem ou serviço:
Capítulo V – Da Sujeição Passiva:
- Art. 424:
- O que a lei faz: Define o contribuinte do Imposto Seletivo:
- Fabricante, na primeira comercialização, na incorporação do bem ao ativo imobilizado, na tradição do bem em transação não onerosa ou no consumo do bem.
- Importador, na entrada do bem no país.
- Arrematante, na arrematação.
- Produtor-extrativista, na extração.
- Fornecedor do serviço, na hipótese de concursos de prognósticos e fantasy sport.
- Avaliação: A definição do contribuinte do IS é clara e objetiva, o que contribui para a segurança jurídica e a aplicação uniforme da lei.
- Recomendação ao contribuinte: É importante que os contribuintes se atentem à definição de contribuinte do IS para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.
- O que a lei faz: Define o contribuinte do Imposto Seletivo:
Capítulo VI – Da Empresa Comercial Exportadora:
- Art. 426 e 427:
- O que a lei faz: Isenta do IS o fornecimento de bens com fim específico de exportação para empresa comercial exportadora que atenda aos requisitos do Art. 82. A empresa comercial exportadora fica responsável pelo recolhimento do IS que não foi pago no fornecimento de bens para a empresa comercial exportadora, nas hipóteses do §5º do Art. 82.
- Avaliação: A isenção do IS para empresas comerciais exportadoras visa incentivar as exportações e aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. A responsabilização da empresa comercial exportadora pelo recolhimento do IS em caso de descumprimento dos requisitos visa garantir a efetividade da cobrança do tributo.
- Recomendação ao contribuinte: As empresas comerciais exportadoras devem se atentar aos requisitos para a isenção do IS e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias, para evitar a cobrança do imposto e a aplicação de penalidades.
Capítulo VII – Da Pena de Perdimento:
- Art. 428 e 429:
- O que a lei faz: Aplica a pena de perdimento nas hipóteses de transporte, depósito ou exposição à venda de produtos fumígenos sem documentação fiscal. O tabaco em folhas tratadas só poderá ser vendido ou remetido a empresa industrializadora de produtos fumígenos, admitida a comercialização entre estabelecimentos que exerçam a atividade de beneficiamento.
- Avaliação: A pena de perdimento é uma medida drástica que visa coibir o comércio ilegal de produtos fumígenos. É importante que as empresas que comercializam esses produtos estejam atentas às regras e exigências da legislação, para evitar a aplicação da pena de perdimento.
- Recomendação ao contribuinte: As empresas que transportam, depositam ou expõem à venda produtos fumígenos devem garantir que os produtos estejam acompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua procedência, a fim de evitar a pena de perdimento.
Capítulo VIII – Da Apuração:
- Art. 430 e 431:
- O que a lei faz: O período de apuração do Imposto Seletivo será mensal. A apuração relativa ao Imposto Seletivo deverá consolidar as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.
- Avaliação: A apuração mensal do IS é coerente com a apuração dos demais tributos federais, o que facilita o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas. A consolidação das operações de todos os estabelecimentos do contribuinte visa a simplificação e a uniformização da apuração.
- Recomendação ao contribuinte: As empresas devem se preparar para a apuração mensal do IS, que deverá ser feita de forma consolidada, considerando as operações de todos os seus estabelecimentos.
Capítulo IX – Do Pagamento:
- Art. 432 e 433:
- O que a lei faz: O Imposto Seletivo será pago mediante recolhimento do montante devido pelo sujeito passivo. O pagamento do Imposto Seletivo será centralizado em um único estabelecimento.
- Avaliação: A centralização do pagamento do IS em um único estabelecimento visa a simplificação e a facilidade de controle.
- Recomendação ao contribuinte: As empresas devem definir um estabelecimento para centralizar o pagamento do IS e se atentar aos prazos e procedimentos para o recolhimento do tributo.
Título III – Do Imposto Seletivo sobre Importações:
- Art. 434:
- O que a lei faz: Aplica-se ao Imposto Seletivo, na importação de bens materiais, o disposto nos artigos 65, 66, 67, 72, 73 e 74, relativos ao fato gerador, à não incidência, ao momento da ocorrência do fato gerador e à sujeição passiva. As alíquotas do Imposto Seletivo incidentes na importação serão fixadas em lei ordinária. Caso a alíquota do Imposto Seletivo seja ad valorem, a sua base de cálculo, na importação, será o valor aduaneiro acrescido do montante do Imposto sobre a Importação. O Imposto Seletivo, na importação, deverá ser pago no registro da declaração de importação.
- Avaliação: A aplicação das regras gerais do IS para as operações de importação visa garantir a isonomia entre produtos nacionais e importados. A definição das alíquotas e da base de cálculo do IS na importação é um ponto importante que deve ser analisado pelos importadores.
- Recomendação ao contribuinte: Os importadores devem se atentar às regras de incidência, alíquotas e base de cálculo do IS
- Art. 435:
- O que a lei faz: São isentas do pagamento do Imposto Seletivo na importação de bens materiais:
- As bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, quando submetidas ao regime de tributação especial.
- As remessas internacionais, quando submetidas ao regime de tributação simplificada.
- Avaliação: A isenção do IS para bagagens e remessas internacionais visa simplificar a tributação e o controle aduaneiro, mas é preciso estar atento aos limites e condições para a aplicação da isenção.
- Recomendação ao contribuinte: Os viajantes e importadores devem se informar sobre os limites e as condições para a isenção do IS na importação de bagagens e remessas internacionais.
- O que a lei faz: São isentas do pagamento do Imposto Seletivo na importação de bens materiais:
Título IV – Disposições Finais (Art. 436 a 438):
- Art. 436:
- O que a lei faz: As alíquotas específicas referidas neste Livro serão atualizadas pelo IPCA uma vez ao ano, nos termos da lei ordinária.
- Avaliação: A atualização anual das alíquotas do IS pelo IPCA visa garantir a correção monetária do tributo e evitar a perda de arrecadação em função da inflação.
- Recomendação ao contribuinte: Os contribuintes devem se manter informados sobre as atualizações das alíquotas do IS, que serão divulgadas anualmente por lei ordinária.
- Art. 437:
- O que a lei faz: A RFB poderá estabelecer sistema de comunicação eletrônica a ser atribuído como DTE, que será utilizado para fins de notificação, intimação ou avisos previstos na legislação do Imposto Seletivo.
- Avaliação: A utilização do DTE para fins de comunicação com o contribuinte do IS é uma medida que visa modernizar e agilizar o processo administrativo tributário.
- Recomendação ao contribuinte: Os contribuintes devem se cadastrar no DTE e acompanhar as notificações e intimações da RFB.
- Art. 438:
- O que a lei faz: O regulamento do Imposto Seletivo será editado pelo chefe do Poder Executivo da União.
- Avaliação: A edição do regulamento do IS é essencial para esclarecer as dúvidas e garantir a correta aplicação da lei.
- Recomendação ao contribuinte: Os contribuintes devem acompanhar a publicação do regulamento do IS e se informar sobre as regras e procedimentos para o cumprimento das obrigações tributárias.
Considerações Finais:
O Livro II da Lei Complementar nº 214/2025 institui o Imposto Seletivo (IS), um tributo monofásico e não cumulativo que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É fundamental que os contribuintes conheçam as regras de incidência, não incidência, base de cálculo e alíquotas do IS, e que se adaptem aos novos procedimentos de apuração e recolhimento. A regulamentação e a jurisprudência serão importantes para esclarecer dúvidas e garantir a segurança jurídica na aplicação da lei.