Novo Termo de Rescisão de Contrato começa a valer em 7 dias; veja o que muda.

Empregadores devem ficar atentos à data de mudança

 

SÃO PAULO – A obrigatoriedade do novo TRCT (Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho) começa a vigorar em sete dias, a partir do dia 1º de
fevereiro, com o objetivo de dar mais segurança tanto para o empregador, quanto
para o funcionário – em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por
ocasião do término do contrato de trabalho.

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Um exemplo são as horas extras, pagas atualmente com base em
diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista,
dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. Até então, esses
montantes eram somados e lançados sem discriminação, pelo total das horas
trabalhadas em um único campo: a partir de hoje, em um novo formulário, as
informações serão detalhadas.

 

Com a mudança, neste novo termo há espaço para o empregador lançar
cada valor discriminadamente, fornecendo mais segurança a ele, que se
resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao
funcionário, porque saberá exatamente o que vai receber.

 

Confira as principais mudanças:

 

TRCT Antigo Novo
Férias vencidas Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era
lançado em um único campo.
Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado
separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o
valor de duodécimos devidos.
13º salário de exercícios/anos anteriores Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor
total é informado em um único campo.
É informado separadamente, em campos específicos, cada
exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a
quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Horas extras devidas no mês do afastamento As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas
e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os
percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
São informados em campos específicos a quantidade de horas
trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor
devido.
Verbas credoras Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias
devidas.
Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras,
discriminadamente.
Descontos/Deduções A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar
os descontos/deduções.
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º
salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos
específicos.
Rescisão O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de
verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.
O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores
credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é
sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à
assistência).

*Ministério
do Trabalho e Emprego

 

Fonte: – Infomoney – 25/01/2013

 

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