Advogados
afirmam receber consultas diárias e que cálculo do conteúdo nacional ainda não
está claro
Gustavo
Machado
gmachado@brasileconomico.com.br
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A
poucos dias para entrar em vigor, empresários ainda não se adequaram às novas
regras impostas pela resolução 13. Aprovada pelo Senado Federal em maio deste
ano, a regulamentação da resolução saiu apenas em novembro. Segundo advogados
especialistas no assunto, os empresários não tiveram tempo hábil para atualizar
seus sistemas sob as novas regras na cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) para itens importados.
De
acordo com Hugo Funaro, advogado do escritório Dias de Souza, o principal
problema está no conteúdo importado de produtos industrializados. Segundo a
resolução, itens que passam por processo industrial no Brasil precisam ter no
mínimo 60% de conteúdo nacional para não serem considerados importados.
No
entanto, explica Funaro, não está claro se a tributação incidente nos insumos
importados e custos de importação — frete, armazenagem e desembaraço aduaneiro,
por exemplo — serão considerados no preço final da importação. Em reunião do
Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão que regulamentou a resolução,
ficou definido que estes custos não serão considerados importados. Apenas o
valor declarado na declaração de importação deve ser entendido como valor
importado. Porém, o advogado afirma que ainda há margem para interpretação e
que há riscos dos empresários errarem nas declarações. “Ainda existem dúvidas.
A regulamentação não diz, por exemplo, se o ICMS deve estar no cálculo ou não.
Isso gera insegurança”, explica Funaro. Além disso, ele afirma, empresários
ainda não possuem condição de adequar seus sistemas para declarar o conteúdo de
importação no produto final.
Foi
criada uma ficha que deve ser preenchida pelos industriais. Porém, o sistema
para o envio delas ainda não existe. “Se não há programa, não é possível
definir sistemas que atendam à resolução. Para pequenas empresas, algumas
soluções podem ser adotadas manualmente. Mas para grandes companhias, não é
possível fazer a declaração de item por item”, afirma Funaro.
Para
Carlos Eduardo Navarro, advogado da Machado Associados, a adequação dos
sistemas de informação é o maior empecilho no momento. Clientes do escritório o
ligam diariamente para tirar dúvidas e se dizem correr contra o tempo para não
iniciar o ano com risco de receber multas. Ele espera que a Receita Federal
flexibilize a fiscalização em 2013, à espera da normalização dos sistemas. “É
preciso tempo para que os processamentos internos sejam modificados para
atender à nova regulamentação. Meus clientes rezam por uma prorrogação, mas
sabemos que isso não irá acontecer”, conta Navarro.
Em
contato com fiscais da Receita, Navarro ouviu que pequenos erros serão
permitidos. No entanto, existe um risco ainda maior para os empresários que
acreditarem na “bondade” dos fiscais. “O Fisco tem cinco ou seis anos para
analisar as declarações. Alguns membros da Receita dizem isso, mas será que, em
2017, eles lembrarão que em 2013 isso era permitido? O discurso geralmente é
este, no entanto, daqui a cinco anos veremos se o espírito bondoso
permanecerá”, esbraveja o advogado. ¦