Profissionais da contabilidade participaram de um seminário em São Paulo na semana passada para discutir um assunto relevante: a obrigação imposta à categoria de informar ao governo federal operações financeiras e comerciais supostamente ilícitas de seus clientes. A partir do ano que vem, contadores, auditores e organizações contábeis devem comunicar de forma eletrônica e quase que em tempo real ao Conselho de Atividades Financeiras e Econômicas (Coaf), ligado ao Ministério da Fazenda, as movimentações contábeis com indícios de lavagem de dinheiro ou suspeitas de estarem ligadas ao terrorismo.
A exigência tem causado polêmica no meio contábil e trouxe à tona a discussão sobre a quebra do sigilo profissional em relação ao cliente. Para convencer a categoria de que a legislação na prática vai blindar os bons profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — que baixou a resolução 1.445/2013, em que detalha as novas regras — tem promovido debates para esclarecer o assunto.
A ideia é também deixar claro que a imposição veio de cima para baixo e que coube ao conselho apenas regulamentar a matéria. Caso contrário, o assunto seria tratado isoladamente pelo Coaf, à revelia dos profissionais da contabilidade, sob o Risco de imposição de regras incompatíveis com o exercício dessa atividade profissional. “A norma não traz qualquer prejuízo ao contador que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética. Vale destacar que a lavagem de dinheiro pode manchar a reputação, a confiabilidade dos Serviços prestados e a credibilidade profissional”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade, Enory Luiz Spinelli.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade