Por Bárbara Mengardo
SÃO PAULO – Uma norma publicada hoje pelo governo paulista possibilita a suspensão da cobrança de ICMS em importações. A medida vale para os contribuintes que acumulam créditos do imposto com a utilização da alíquota de 4% em operações interestaduais. O percentual foi estabelecido pela Resolução nº 13 do Senado, e deve ser aplicado em operações envolvendo mercadorias importadas ou com conteúdo importado superior a 40%.
A possibilidade está na Portaria CAT nº 108, publicada hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A norma atende a uma reclamação recorrente de muitos contribuintes que vinham acumulando créditos de ICMS por conta da diferença entre as alíquotas do imposto pagas na importação e em operações interestaduais.
Isso porque, na importação, os contribuintes devem pagar a alíquota interna de ICMS — de 18% em São Paulo. Já nas operações interestaduais, deverá ser aplicada a alíquota de 4%, o que gera um crédito de ICMS.
De acordo com o advogado Marcelo Jabur, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, as empresas não conseguiam aproveitar o crédito acumulado, pois dificilmente conseguiam permissão para vendê-lo para terceiros ou recuperá-lo. “O contribuinte ia acumulando créditos, e ele ficavam lá”, diz.
A portaria publicada hoje possibilita que as empresas solicitem a entrada em um regime especial e suspendam, total ou parcialmente, o ICMS na importação. Para tanto é necessário que os contribuintes estejam em situação regular perante o Fisco paulista.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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