Alteração de Contrato Social

Após constituição e legalização da sociedade, o negócio pode se diversificar, tornando seu ramo de atuação mais abrangente. Ou, até, uma aposta pode não dar certo e o empreendedor precisa mudar seu foco. Todas essas alterações, seja alteração de razão social, ingresso ou saída de sócios, aumento ou redução de capital, mudança de atividade ou endereço ou nomeação de administrador, são permitidas pela lei, desde que colocadas no contrato social da empresa, este procedimento denominamos Alteração Contratual acréscimo.

O primeiro passo é alterar o contrato social da empresa e fazer o registro da modificação na Junta Comercial. Depois, o empreendedor deve procurar os órgãos governamentais nos quais a empresa tem registros (prefeitura, governo estadual, Receita Federal etc.) e comunicar as mudanças.

Um exemplo:

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O empresário abre uma loja de revenda de impressoras. No meio do caminho, descobre que prestar serviço de assistência técnica também é vantajoso e decide ampliar sua atuação. Essa modificação no negócio deve ser informada aos órgãos responsáveis e devidamente registrada no nome da empresa.  É obrigatório o arquivamento do documento na Junta Comercial ou RCPJ. Se existir filial em outro estado recomendamos o arquivamento da alteração na Junta daquele estado.

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