Quem perder o prazo vai pagar multa mesmo que tenha imposto a receber
A uma semana do fim do prazo para a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda), 12,87 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.
O número representa pouco mais da metade do total de declarações esperadas pela Receita Federal (27,5 milhões) até o dia 30 deste mês, que é o fim do prazo para enviar o documento.
Quem perder o prazo vai ter que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%, mesmo que tenha imposto a receber.
Além disso, a restituição é feita por ordem de entrega — recebe antes quem entrega primeiro, respeitadas as prioridades dos contribuintes idosos, como determina o Estatuto do Idoso, e os portadores de deficiência, física ou mental, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
A restituição será feita em sete lotes no período de junho a dezembro: 15 de junho, 15 de julho, 17 de agosto, 15 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro. A Receita lembra que os valores só são depositados em conta-corrente ou de poupança do próprio contribuinte — não são aceitas contas de outras pessoas.
O valor da restituição do IR fica disponível para resgate, na rede bancária, por um ano. Após esse prazo, o dinheiro é devolvido para a Receita Federal e poderá ser solicitado pelo contribuinte no prazo de cinco anos contados da data em que a restituição foi encaminhada para o banco.
Para solicitar o pagamento da restituição após o prazo, o contribuinte precisa fazer o pedido por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”, disponível na página da Receita na internet ou no e-CAC.
A Receita alerta a todos os brasileiros que e-mails estão sendo enviados em nome do órgão com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015. Essas mensagens eletrônicas são falsas.
Fonte: R7 – 23/04/2015