Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista

A assessoria contábil, fiscal e trabalhista é o trabalho desenvolvido por um profissional liberal ou uma equipe de profissionais da área de contabilidade que desenvolvem o trabalho de controlar e interpretar os fatos que ocorre diariamente dentro das organizações.

Normalmente o atendimento é segmentado em setores, quais sejam:

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O setor de contabilidade avalia a possibilidade de integração das informações contábeis, a partir dos sistemas financeiros utilizados por nossos clientes. Caso o cliente não possua qualquer sistema internamente, recomendamos e orientamos a aquisição do sistema financeiro que atenda às suas necessidades e esteja de acordo com o tamanho de seu negócio.

O setor fiscal é diretamente responsável pela apuração dos tributos diretos e indiretos das empresas. Prepara a escrituração dos livros fiscais usando sistema informatizado, também integrado com a contabilidade. Prestamos toda assessoria na implementação de operações fiscais, orientando quanto ao ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além de auxiliarmos nas rotinas diárias dos profissionais de nossos clientes, no esclarecimento de dúvidas quando da emissão de notas fiscais, atendimento a fiscalizações e tratamento de situações especiais, de acordo com as atividades exercidas por cada empresa. Apuram os tributos. Diante de registros, demonstração expositiva e a revelação dos fatos, o contabilista obtém informações sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza econômica.

O setor de pessoal é responsável pela execução dos seguintes serviços:

  • Admissões de todos empregados de nossos clientes;
  • Processamento das folhas de pagamento, e pró-labore;
  • Cálculo e elaboração das rescisões e férias;
  • Cálculo e elaboração de demonstrativos de reajustes salariais de acordo com sindicato;
  • Acompanhamento dos acordos coletivos de cada categoria;
  • Programação para gozo de férias e renovação de exames médicos;
  • Elaboração e entrega das obrigações acessórias, tais como: RAIS, DIRF, informes de rendimento, comunicação de admitidos e demitidos ao Ministério do Trabalho e Atendimento a fiscalizações do Trabalho.

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