O balanço patrimonial é uma demonstração contábil que tem por finalidade apresentar a posição contábil, financeira e econômica de uma entidade (em geral uma empresa) em determinada data, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data). O balanço patrimonial apresenta os Ativos (bens e direitos) e Passivos (exigibilidades e obrigações) e o Patrimônio líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos. Na Contabilidade e no Direito, a palavra “balanço” decorre do equilíbrio ou da igualdade expresso nas seguintes fórmulas contábeis:
Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido
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O balanço patrimonial é obrigatório para todos os empresários e sociedades com duas exceções previstas (empresários rurais e microempresas) e sua estrutura é uma consequência das partidas dobradas aonde para um ou mais crédito existirá um ou mais débito de mesmo valor. Os “pequenos empresários” são as empresas familiares onde a própria família trabalha nela e não tem empregados contratados, não os se confundindo com os donos de empresa de pequeno porte (EPP).
O termo “Patrimônio” refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações. Juntando as duas partes, obtém-se o balanço patrimonial, equilíbrio do patrimônio, igualdade patrimonial. Em sentido amplo, o balanço evidencia a situação patrimonial da empresa em determinada data.
Apresenta-se a seguir uma tabela para demonstrar com maior clareza as quatro estruturas do balanço patrimonial, sendo a atual referente Lei 11.941.